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Senhoras e Senhores

Somos coadjuvantes como cidadãos. No grande teatro que é a vida, em apenas raros momentos saímos do papel secundário ou terciário e somos elencados para o papel principal. Porém, em se tratando da pujança política, quem já não reparou que viramos “gente” nesse momento (somente nesse instante)? Eleitores que depois do candidato eleito, somos descartáveis e feitos de idiotas, como reles figurantes. Aí, as cortinas se fecham, a representação acabou, pois ele só dura no período da campanha eleitoral.

Assim, os holofotes se apagaram (não dá para ver nada) e agora o que acontece nos camarins; ah, isso não nos diz respeito.

De vez em quando um holofote teima em ligar e com sua claridade providencial ficam visíveis algumas cenas do palco. Ato 1 – Escândalos. E sentados na poltrona ficamos estarrecidos, como se desconhecêssemos os cenas representadas no palco (Senado).

O drama fica com aspecto cômico quando emergem situações de atores (políticos) conterrâneos nossos. As famosas nomeações de pessoas comissionadas para exercerem cargos fantasmas. “Cargos fantasmas”, ou seja, saímos do cômico para o gênero terror que nunca foi bem quisto pela elite erudita, era considerado contracultura um tempo atrás e ainda tem quem não goste; no caso aqui, é contra o nosso bolso mesmo, é contra o bom senso, é corrupção! É desonestidade descaradamente!

E a melhor parte acontece no Ato 2,  dessa peça – todos os atores como em uníssono falam - É perseguição! Tem uma raça aí que se diz “quarto poder” que nos aborrecem com perguntas tolas e descabidas. São uns mentirosos. Mas, onde estão os esclarecimentos?

Para finalizar, todos nós conhecemos bem esse teatro todo e ele não merece aplausos e nem risos, entretanto, quando um ator estreia uma peça nova é comum os outros desejarem “Quebre uma perna!” ou “Desejo M*#?%## para você!”, acredito que é o que muitos “atores” os quais encenam em alguns palcos merecem ouvir literalmente da plateia.

 



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A revolta dos bonecos

Eis a manifestação. De qualquer forma e origem ela apenas externaliza aquilo que causa indignação ao ser humano.  Ao longo da história da humanidade vemos essa característica no homem, ora de forma radical: guerras, motins, entre outros; ora de forma pacífica, como os revoltados “caras pintadas” no Brasil, por exemplo. Agora, na atualidade, a modalidade de demonstrar a insatisfação do coletivo em relação ao poder público são os bonecos como o “Zé Buracão”.

Esse boneco foi criado por um borracheiro carioca para protestar contra os buracos e posteriormente ele foi adotado pelo Jornal Extra (RJ), a fim de divulgar as denuncias de buraco incisivamente.

Afinal, existe maneira mais serena e ao mesmo tempo apelativa que colocar um boneco grande de pano sinalizando os buracos que insistem em permanecer nas vias?  O interessante é que a idéia se espalhou pelo Brasil e essa forma de expressão chegou até em Vila Velha (Será por quê?). Ou seja, o João Buração não está sozinho, outras versões do boneco têm surgido e algumas possuem outros motivos de reclamação: Zé do Lixo, Buraconildo, Zé Vergonha etc.

Literalmente, quem se propõe a confeccionar um boneco e posicioná-lo em um local de transtorno é porque quer chamar a atenção da mídia e a partir disso, sensibilizar as autoridades. É fato e temos que destacar a criatividade dos brasileiros, sempre arrumam um jeito original de cobrar soluções de problemas.

Com isso, só faltam surgir os seguintes bonecos revoltosos: João Saúde, Zé Educação, Maria Segurança, Pedro Corrupção... Assim, vai virar um negócio lucrativo constituir uma oficina para confeccionar bonecos em qualquer parte do Brasil, pois a demanda é grande e a revolta dos bonecos parece que só começou.

Diretoria da AMPC

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Ninguém aguenta tanto barulho!

Já virou uma situação corriqueira na Praia da Costa o crescimento contínuo da poluição sonora por diversos agentes. Quando não são os mega-eventos, sejam eles de ordem religiosas ou não; são os barulhos ocasionados pelas construtoras, são as músicas em alto volume no calçadão e, assim por diante.

No mês de abril, por exemplo, recebemos uma informação [Diga-se de passagem, de vários moradores] que no domingo de Páscoa [12 de abril], eles foram acordados antes das 6h, por causa de um padre que resolveu comemorar a Ressurreição de Cristo de uma forma nada convencional [um show com sons estridentes].

A AMPC não tem nada contra a manifestação humana [religiosa ou não], porém muitos desses barulhos [expressivos] são produzidos de forma desrespeitosa com os moradores. Além de ser desacato às pessoas, fere a legislação.

Afinal, por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, por meio da ação civil pública (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.

Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota [conjunto de seres vivos, flora e fauna, que habitam ou habitavam um determinado ambiente geológico, como, por exemplo, biota marinha e biota terrestre, etc.]; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz, como dito.

A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.

Por fim, a Resolução 008/93 do Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores.

Diretoria da AMPC