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Área dos Maristas e os prefeitáveis

Em 1990 a Câmara Municipal de Vila Velha determinou em sua Lei Orgânica, no Ato das Disposições Finais e Transitórias, Art. 11, alínea “d”, que parte da área do Colégio Marista seria de unidade de Conservação.  Pela atual Constituição Municipal aprovada em cinco de abril de 1990 a área foi equiparada como área de Conservação.  Dessa forma, tal área estava protegida da especulação imobiliária especialmente na área central do município.

Para surpresa de todos em 11 de setembro de 2007, a Câmara em sessão Ordinária revogou a alínea “d”, com 15 votos a favor e uma ausência.  Esta votação veio abrir as portas legais para que uma construtora levasse adiante seu projeto “Aldeia Praia da Costa”, um condomínio com 47 casas de alto luxo, com áreas privativas de construção variando entre 220 e 340 m2, conforme consta na revista “Morar informa” nº 23, página 3, veiculada em novembro de 2006, portanto nove meses antes da sessão da Câmara.

O Ministério Público impetrou uma “Ação Civil Pública” contra a PMVV e a entidade mantenedora do Colégio Marista e a Procuradoria Geral de Justiça encaminhou ao Tribunal de Justiça uma “Ação Direta de Inconstitucionalidade” contra a CMVV ao modificar a lei orgânica do município.

PERGUNTA FEITA AOS SEIS CANDIDATOS (evento no Pasárgada):


- Caso Vossa Senhoria vença as eleições, irá se colocar ao lado da população tomando atitudes voltadas para a preservação da área, retomá-la ao patrimônio público e transformá-la finalmente em um Parque Municipal como é desejo da maioria da população?

Os candidatos demonstraram não conhecer profundamente o assunto e evitaram se pronunciar de forma objetiva e contundente.  É preciso que se pronunciem de forma clara e firme sobre sua posição quando estiverem à frente do executivo municipal.  Aqui vão algumas informações aos candidatos sobre a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público:

A ação foi impetrada contra a Prefeitura Municipal, o Colégio Marista e a União Brasileira de Ensino.  Aborda a ilegal escritura pública de extinção de encargos e obrigações da Instituição feita pelo executivo municipal em 1962.

Faz referência ao processo nº 22289/2006 protocolado pela Construtora, de “Análise prévia e diretrizes Urbanísticas” para aprovação de Condomínio Residencial Unifamiliar em que sugere tratar-se de área de interesse urbanístico e área de indução ao crescimento urbano e área vazia dentro da mancha urbana quando ao contrário a   área deve ser de contenção ao crescimento urbano.

Menciona que o Conselho Jurídico do Município em 21/12/2006 indeferiu o processo por maioria dos votos como “desvio de finalidade todo destino da área que fuja ao fim educacional.”

Transcreve o seguinte parecer do IEMA: “Constatou-se que naquela região a urbanização encontra-se consolidada e seu entorno caracteriza-se somente pela ocupação por residências, comércio e serviço sem a existência de uma área de lazer ou parque. Portanto, seria interessante se pensar na criação de uma área de acesso irrestrito à população, que contemple um Projeto Paisagístico de valorização do local e que aproveite o potencial cênico, já que o mesmo se encontra no centro do município e possui vistas para o Convento e a 3ª Ponte.”

  • A Ação Civil Pública solicita ao Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal:
  • A decretação da nulidade da escritura pública que desobriga a Instituição de encargos e obrigações;
  • A reversão dos 48.000 m2 ao Patrimônio Público Municipal;
  • A devolução dos valores auferidos - atualizados – da venda das áreas desmembradas;
  • A procedência da ação obrigando-se o município a instituir em definitivo a unidade de Conservação.

Destacamos ainda que há alguns aspectos pertinentes as leis municipal e federal do parcelamento do solo que não foram respeitadas em parcelamentos havidos sobre a área inicial de 173.400 m2.

Com os esclarecimentos acima para conhecimento dos candidatos esperamos que no próximo debate antes do segundo turno os dois candidatos declarem sua posição para conhecimento da população.

Diretoria da AMPC

 

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Ode à participação

Todo ano de eleição é a mesma coisa. São notáveis as atitudes de alguns cidadãos brasileiros frente a sua obrigação civil de votar em um ou mais candidatos para representá-los em uma administração pública. Observam-se, com isso, as seguintes situações: existem eleitores que só votam “no nulo”, outros “no branco”, alguns no vizinho, no conhecido, no amigo do amigo seu, e por aí vai. Ainda, têm os que por troca de favores vota em qualquer um; há os que não se importam com isso, afinal justificam que política é para político; e além desses “tipos”, não poderia deixar de citar, os decepcionados. Mas, afinal, será que isso, votar por votar, é uma participação real voltada aos propósitos de mudanças nas áreas da educação, da saúde, da economia, do transporte público, entre outros setores relacionados ao bem-estar da coletividade?

Por que será que ouvimos mais falar em política em períodos eleitorais? E, por que para muitos o termo política é distanciado de seu dia-a-dia? Não somos nós seres políticos?

Ao inquirir linguisticamente a palavra política, constata-se que sua origem vem do Grego, e esta estava intrinsecamente ligada ao conceito de polis (cidade). Assim, politeia (do grego, remete ao ser político) referia ao significado de tudo que estava estabelecido ao pensar a vida em comunidade, sociedade. Com o passar dos tempos, a compreensão sobre o que é política foi se reprojetando e hoje remete à idéia de ciência do poder e do Estado.

Contudo, precisa-se refletir a política, não somente como um espaço para partidos ou para jogos de poder; a política representa o “canal” para o exercício da cidadania e espaço para argüição. Portanto, integram ao significado desta palavra o procurar consensos, os quais sejam voltados para todos.

Ao pensar desta forma, devemos ter outras posturas diante da política, mesmo sabendo que por conta da busca pelo poder comprovada em diversas sociedades ao longo da história da humanidade, temas como a corrupção, as desigualdades sociais e as prerrogativas das elites fazem com que a política caia no descrédito. Todavia, a questão é: se vivemos em uma sociedade de forma consciente e livre, podemos execrar e não recorrer à compreensão da política?

Interessar-se pela política não quer dizer que a pessoa deva estar entrelaçada a partidos ou transformar-se em um pesquisador exímio desta ciência. Porém, compreender a política, baseia-se em desenvolver a vida em sociedade de maneira ponderada e participativa, e não esperar que as mudanças aconteçam a partir dos outros. Afinal, estamos inseridos em uma estrutura de democracia, cujo governo resulta de uma escolha popular, direta e representativa.

Toda essa explanação sobre política é para salientar a relevância da participação. Estamos em plena “corrida eleitoral” para cargos municipais em todo país, por isso devemos procurar conhecer os candidatos, os quais iremos escolher para exercer uma gestão competente e séria.

Diretoria da AMPC

 

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Terrenos de Marinha: Onde está o direito do cidadão?

Existem coisas em nosso País tão absurdas que não dá para entender, muito menos aceitar.  Uma delas diz respeito as leis, pesos diferentes na validade das mesmas, seu descumprimento, procedimentos equivocados e irregulares  de órgão públicos e invariavelmente o prejuízo do cidadão.

Em razão de leis federais todos nós aprendemos que ao adquirir um imóvel devemos solicitar ao Cartório do Registro de Imóveis da região, uma certidão vintenária e negativa de ônus para tomar conhecimento do histórico do bem que se pretende adquirir.  Uma vez verificada a procedência do imóvel e a não existência de gravames aí sim, podemos adquirí-lo sem qualquer susto, pois os parcelamentos do solo (lei 6766/79) e as incorporações imobiliárias (lei 4591/64) obrigatoriamente têm que ser registradas nos cartórios de registro de imóveis.   Fruto de lei federal nº 6015/72 criada para regulamentar os registros públicos, esse deveria ser o procedimento a ser adotado.  Muitas pessoas já adquiriram bens sem verificar sua origem e tiveram prejuízos.

As pessoas precavidas e de bom senso adotam sempre a rotina de verificar a origem do imóvel e levar a registro, a escritura de compra e venda, pois tudo aquilo relacionado a um imóvel obrigatoriamente tem que estar registrado.

Em função dessa legislação alguns procedimentos habitualmente são utilizados tais como hipotecas, penhoras e outros bloqueios determinados pela justiça.

Seguindo-se essa cartilha estamos isentos de problemas e podemos dormir tranqüilos?   Deveria ser assim.

Entretanto, para surpresa de centenas de proprietários em Vila Velha, que adquiriram imóveis conforme estipula a lei federal 6015/72, a Procuradoria da Fazenda Federal entrou com ação de execução judicial alegando que os imóveis estão em “terreno de marinha” embora não haja no Cartório competente qualquer registro nesse sentido.

E por que não há nos registros públicos qualquer menção sobre as áreas estarem enquadradas como “terreno de marinha”?  Quem é responsável pelo prejuízo de centenas de cidadãos de boa fé que cumpriram a legislação federal?   Se o gravame é obrigatório, por que a União, por meio de órgão competente, não registrou as áreas como sendo da União?  Ou, por que o Cartório deixou de fazê-lo? No caso de Vila Velha, na cadeia sucessória anterior há vinte anos consta que as áreas eram de propriedade do Estado do Espírito Santo.

Pior ainda, algumas pessoas ou empresas estão sendo executadas e sequer são proprietárias dos bens.   Fruto de procedimento irregular e absurdo a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) ao implantar em 1995 a cobrança deveria tê-lo feito obtendo dados no Cartório do Registro de Imóveis e não no cadastro municipal.  O cadastro municipal é de uso exclusivo da municipalidade e fruto de lançamentos indevidos contém muitos erros.

Qual a razão que levou a SPU a não consultar dados do Cartório de Registro se esse é o procedimento correto?   Por que os cidadãos têm que cumprir as leis federais e a Autarquia não?   Quem determinou o procedimento errado ficará isento de responsabilidades?

Também deveria haver igualdade nos procedimentos jurídicos.  Quando se inicia uma ação qualquer de cobrança o autor tem que apresentar toda a comprovação pertinente.  Quando se refere a um imóvel é exigida a documentação de propriedade.  Não é esse o procedimento adotado pela Procuradoria da Fazenda que recebe uma mensagem eletrônica e inicia uma execução sem sequer apresentar a comprovação de que o executado é realmente o proprietário do imóvel.  Por que essa rotina diferenciada?

Já passou da hora das autoridades tomarem uma providência.  O que têm a dizer os deputados e senadores que se dizem defensores dos direitos do povo?    Por que não defendem a população desses absurdos?

Gilson Pacheco - Presidente da AMPC


Saiba mais: Terreno de Marinha

Conforme informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, terreno de marinha (Patrimônio da União) é a faixa de terra com 33 metros de largura, contada a partir da linha da preamar média de 1831, adjacente ao mar, rios e lagoas, no continente ou em ilhas, desde que no local se observe o fenômeno das marés, com oscilação de pelo menos cinco centímetros.

Quando situado na faixa de segurança da orla marítima, a qual tem a largura de 100 metros, fica obrigatoriamente sujeito ao regime enfitêutico. Por conta de seus acrescidos, que são os aterros naturais ou artificiais, os terrenos de marinha situados na orla podem estar fora da faixa de segurança, excluídos, portanto, da obrigatoriedade do regime enfitêutico.

Dentre os bens da União é o único que encontra impedimento constitucional para sua alienação plena. A enfiteuse, instituto de direito real, de longa origem, possibilita a transferência do domínio útil a terceiros mantendo-se a propriedade direta.

Mesmo vedado no âmbito do novo Código Civil, tal instituto continua em nosso ordenamento para aplicação em sede de direito administrativo. A falta de controle da posse dos terrenos de marinha ao longo de nossa história, a realização de registros públicos deficientes, a legislação oscilante, e o difícil critério de demarcação possibilitaram que se formassem direitos conflitantes sobre tais bens públicos, gerando a insegurança jurídica. A Lei de 1998 vem imprimindo rapidez aos trabalhos de cadastramento e regularização de tais bens públicos, ao passo que tramitam no Congresso Nacional propostas de emenda constitucional tendentes a abolir o domínio da União sobre os terrenos de marinha.