Como fazer um BO pela Internet?
Para diminuir a burocracia de alguns tipos de serviços foi que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), criou em 2006 a Delegacia On-line que possibilita a população fazer ocorrências por meio da Internet. Muitas pessoas ainda desconhecem essa outra possibilidade de fazer um BO.
Existem modalidades como: roubo/furto de documento, perda de documento, roubo/furto de celular, perda de celular, roubo/furto de veículo, roubo/furto de objeto, perda de objeto; que podem ser feitos o BO via Web.
Segundo informações da Assessoria de Comunicação/Sesp, para acessar este serviço, basta entrar no site http://www.delegaciaonline.sesp.es.gov.br/ e para realizar um Boletim de Ocorrência Eletrônica, o usuário deve seguir os seguintes passos:
1- Identifique dentre as ocorrências disponíveis no quadro lateral o tipo de incidente ocorrido para ser direcionado ao formulário apropriado;
2- Após identificar o incidente, clique no título da ocorrência. Preencha as informações solicitadas no formulário e, em seguida, clique no botão “Enviar”;
3- Concluídos os passos acima, será fornecido um número de protocolo. Anote este número, pois somente com tal informação será possível acompanhar o andamento do processo de geração do boletim;
4- Após estas etapas, as informações fornecidas serão analisadas pela autoridade policial, que disponibilizará o Boletim Eletrônico para impressão.
Falsa ocorrência é crime
Ressalta-se que, pelo artigo 339 do Código Penal, dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime e sendo o acusado inocente, é crime. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, além de pagamento de multa.
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