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Você sabe o que é intolerância ao Glúten?

Mesmo com o fácil acesso à informação, em pleno século XXI muitas doenças ainda são desconhecidas da maioria das pessoas. É o caso da Doença Celíaca, que é a intolerância permanente ao glúten. A doença geralmente se manifesta até o terceiro ano de vida, podendo, entretanto, surgir em qualquer idade, inclusive na fase adulta. O Gastroenterologista João Evangelista Teixeira Lima, alerta que Doença Celíaca é um distúrbio crônico que consiste na má absorção intestinal causada pelo GLÚTEN. “É uma doença hereditária que passa de geração em geração devido à sensibilidade a uma proteína encontrada no glúten, denominada GLIADINA, que atua como antígeno (veneno) produzindo lesão na mucosa intestinal”, concluiu o profissional.

O que é Glúten?

O glúten é uma proteína presente no trigo, na aveia, na cevada (no subproduto da cevada, que é o malte), no centeio (T.A.C.C.) e em todos os alimentos e produtos preparados com esses cereais. A fração tóxica do glúten é chamada gliadina.

Sintomas

A aparição da Doença Celíaca é caracterizada por diarréia crônica acompanhada de barriga inchada e perda de peso, além de vômitos, anemia, atraso no crescimento, irritabilidade e apatia. O Dr. João Evangelista explica que a doença pode ser assintomática ou até mesmo apresentar esteatorréia (gordura nas fezes), o que causa a estatura baixa do paciente, infertilidade, anemia, perda de peso, dor óssea, parestesias (dormências) e manifestações na pele. “Devido à perda de ácido fólico, ferro e vitaminas, causados pelo volume aumentado das fezes, o paciente chega à anemia e à deficiência vitamínica”, afirma o médico.

Como detectar a doença?

O meio mais seguro de diagnosticar a doença é através de exames sorológicos como os anticorpos antigliadina ou antiendomísio ou antitransglutaminase, os dois últimos mais precisos. Após a verificação desses exames é necessária a realização da biópsia do intestino delgado (BID) para estabelecer o diagnóstico da Doença Celíaca. Para isso é importante o acompanhamento de um profissional especializado em Doença Celíaca.

Tratamento

O único tratamento consiste em uma dieta sem glúten por toda a vida. O tratamento é aparentemente simples, porém alguns pontos levam o paciente a infringir a dieta, como o não conhecimento dos cereais proibidos, por isso é essencial que este saiba bem o que não pode comer. Qualquer quantidade de glúten, por menor que seja, é prejudicial. O celíaco deve ler com atenção todos os rótulos e embalagens de produtos industrializados e, em caso de dúvida, deve consultar o fabricante e não consumir o produto até seu esclarecimento.

Em 16 de maio de 2004 entrou em vigor a lei 10.674 de 16 de maio de 2003 sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui em seu artigo 1º que “todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições “Contém Glúten” ou “Não Contém Glúten”, conforme o caso.”

O que o Celíaco pode comer?

CEREAIS: milho, arroz...
FARINHAS: arroz, mandioca, milho, fubá, fécula de batata, fécula de mandioca, polvilho doce, polvilho azedo...
GORDURAS: gordura Vegetal, óleos, margarinas...
LATICÍNIOS: leite, manteiga, queijos, derivados...
CARNES e OVOS: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes, frutos do mar...
HORTALIÇAS E LEGUMINOSAS: folhosas, legumes, tubérculos (feijão, cará, inhame, soja, grão de bico, ervilha, lentilha, batata, mandioca,...)
FRUTAS: todas, ao natural e sucos.
O que o Celíaco não pode comer?

Nenhum alimento que contenha trigo, aveia, centeio, cevado e malte.

Dicas:

Cumprir com rigor a dieta sem glúten ao longo da vida
Educar-se sobre o que é a Doença Celíaca
Ligar-se a uma Associação de Celíacos
Identificar e tratar as deficiências nutricionais
Acompanhamento multidisciplinar durante muito tempo
Consultar-se com um (a) experiente nutricionista
Orientar os profissionais que desconhecem a doença

• Malte, extrato de malte e xarope de malte são subprodutos da cevada, e por isto não devem ser consumidos.

• A soja é permitida na dieta do paciente celíaco, mas deve-se prestar atenção nas composições dos ingredientes, para não haver confusão. Se o produto contiver “extrato de soja”, “isolado protéico de soja”, ou “proteína de soja texturizada”, pode ser utilizado. Mas se houver “proteína vegetal texturizada ou hidrolizada”, não pode ser consumido pois pode conter vegetais como o trigo, a cevada, o centeio ou a aveia em sua composição.

• O mesmo se aplica para o caso do amido ou amido modificado, quando não especifica o tipo de amido pois pode ser de trigo. Cabe aí uma consulta ao fabricante para saber detalhes sobre o amido. Naturalmente se for amido de milho, ou de batata, ou de mandioca, etc. poderá ser consumido.
• A maltodextrina, a dextrose, a glicose ou glucose, o gergelim, a levedura de cerveja e a glutamina ou glutamato podem ser consumidos naturalmente pelos celíacos, por não haver nenhuma relação entre eles e o malte e/ou glúten.

• Sempre que for comprar qualquer produto industrializado, verifique com muita atenção no rótulo, a relação dos ingredientes, pois estes podem ser alterados pelas indústrias, de acordo com sua necessidade e sem aviso prévio.

• Entre em contato com o fabricante, através do atendimento ao consumidor (telefone impresso no rótulo), para solicitar detalhes sobre os ingredientes do produto adquirido e lista de produtos sem glúten que podem ser consumidos. Tenha, sempre à mão, essas listas e, se tiver dúvida, carregue-as para o supermercado.

(fonte: www.celiac.com)

ACELES - Assoc. Celíacos do Espírito Santo

Reuniões: Auditório da UNIMED Emergências Vitória (ES)
Presidente: Maria Aparecida / Vice: Luiza Pinto
Tels.: (27) 3226-5263 / Tel.: (27) 3340-4090
Apoio Técnico: Dra. Adalberta Lima Martins
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Comentários   

 
0 #1 Liana 20-06-2017 14:30
Explicação muito didática e clara!
Obrigada!
Por mais divulgações como essa! Por uma vila velha mais consciente!
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