Acessibilidade Urbana: A questão da Mobilidade em Vila Velha
Uma cidade precisa ter planejamentos e executá-los com o intuito de incluir todos. De acordo com dados estatísticos da ONU (Organização das Nações Unidas), aproximadamente 10% da população dos países em desenvolvimento é constituída por pessoas com deficiência permanente ou temporária. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indica que 14,5% da população brasileira (26,5 milhões) são pessoas com deficiência. No Espírito Santo, cerca de 15% das pessoas vivem essa realidade. Ao se utilizar esse mesmo índice para Vila Velha, são 60 mil canelas verdes. No Brasil, muito em breve, quase 15% da sociedade terá mais de 60 anos, portanto, nesta cidade estima-se aproximadamente 120 mil pessoas na terceira idade, sem contar os obesos, as gestantes e os acidentados temporários. No futuro próximo, quase a metade da população de Vila Velha terá problemas com a falta de acessibilidade.
O Brasil tem uma legislação de acessibilidade urbana das mais modernas do mundo. São regras municipais, estaduais e federais, muitas delas pouco divulgadas, ou, em alguns casos, falta serem aplicadas pelo poder público local. As calçadas, travessias de pedestres e acessos a edifícios públicos e privados devem ter trânsito livre e seguro para as pessoas com qualquer tipo de dificuldade de locomoção.
Av. Hugo Musso - calçada prédio
em construção
A conservação de calçadas resolveria boa parte do problema da acessibilidade, mas, somados a uma sinalização horizontal e vertical adequadas. Além disso, as demais barreiras arquitetônicas e urbanísticas devem ser evitadas. A calçada é o principal espaço físico urbano de circulação, portanto, a mesma deve estar livre de qualquer tipo de obstáculo para que todos possam utilizá-la com segurança. Naquelas localizadas em esquinas e locais de travessia de pedestres, é obrigatória a construção de rampas. A instalação do mobiliário urbano deve também ter regras específicas, sem atrapalhar a circulação das pessoas.
Em Vila Velha, o Código de Postura, por meio da Lei 2012/81, prevê que os proprietários dos terrenos ou edificações são obrigados a manter as calçadas em permanente estado de conservação. Sempre que necessário, a prefeitura deve notificar os respectivos proprietários para consertos ou para reconstrução das mesmas, seguindo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e sugeridas no projeto municipal “Ande nas Calçadas”. No descumprimento da notificação para estes fins, o proprietário fica sujeito à multa e o poder público poderá efetuar as respectivas obras, além de cobrar o custo das mesmas, acrescido de 20%.
Neste mesmo projeto determina-se que a calçada possua faixa de percurso seguro e outra de serviços. A faixa de percurso seguro deve ser livre de obstáculos que atrapalhem ou impeçam a circulação. Já a faixa de serviço deve ser junta ao meio fio, onde estão instalados os equipamentos urbanos (postes, placas de sinalização, orelhões, árvores, etc.). Ela deve possuir piso tátil de alerta com cor e textura diferentes, sinalizando situações que envolvam risco de segurança. Deve ter ainda uma faixa de piso tátil direcional, diferenciado das faixas de percurso seguro e de serviços para indicar rampas.
Com isso, legislação e normas específicas existem, embora, na prática, com muito pouca aplicabilidade. Algumas ações do poder público, com a participação das comunidades interessadas, podem e devem diminuir as dificuldades de locomoção nas ruas e nas calçadas da nossa cidade.
Tendo em vista as dificuldades estruturais e financeiras que a prefeitura alega ter para resolver o problema na totalidade da cidade, sugiro um “projeto piloto” que poderia ser implantado, a princípio, no bairro da Praia da Costa, pois o mesmo é freqüentado por moradores de toda cidade e por turistas, em função da praia que é uma alternativa de lazer a todos.
Como primeiro passo, sugiro ainda que deva ser feito um diagnóstico da situação física das calçadas e das sinalizações horizontal e vertical, com registro fotográfico das mesmas, além do levantamento do efetivo de fiscalização do município disponível e necessário. A informação sobre os índices de acidentes, principalmente atropelamentos, pode ajudar e muito neste diagnóstico.
A seguir, recomendo definir ações de conscientização junto aos moradores do bairro, divulgando a legislação existente e estimulando campanhas educativas permanentes com a participação da prefeitura e da comunidade, principalmente jovens e terceira idade.
Finalizando, definir com a administração municipal um plano de ação com metas bem definidas e cumprimento da legislação vigente. Algumas ações devem ser priorizadas e urgentes, como, por exemplo, identificar os casos mais graves de calçadas irregulares, falta de rampas e de sinalizações horizontal e vertical. Também se deve providenciar a notificação imediata aos proprietários para reparos necessários, de acordo com a legislação vigente.
Essas ações podem começar pela orla e pelas grandes avenidas. Depois, prosseguir pelas ruas secundárias. A prefeitura poderá ainda manter uma equipe permanente para execução dos serviços, como, por exemplo, para a construção de rampas, e que não dependa da contratação de terceiros.
O conceito de acessibilidade para todos é imprescindível numa sociedade democrática, pois uma cidade deve ser de todos, feita para todos e servir a todos. Suas calçadas e ruas devem atender a todos com segurança e não somente a uma parcela da população. O cidadão, seja idoso, pessoa com deficiência, gestante, obeso ou criança, tem o direito constitucional de circular pela cidade, usufruir dela e, principalmente, participar e contribuir para o seu desenvolvimento.
Av. Hugo Musso - calçada do terreno
ao lado do restaurante Cia do Boi
Av.Hugo Musso - calçada prédio
em construção