Área do Marista: um ponto polêmico do PDM
Após a aprovação do Plano Diretor Municipal de Vila Velha (PDM), questões sobre áreas de preservação ambiental continuam a suscitar discussões entre a população, como é o caso da Área do Marista.
Uma área nobre de aproximadamente 48 mil metros quadrados ou mais, localizada nos fundos do “COLÉGIO MARISTA NOSSA SENHORA DA PENHA” na cidade de Vila Velha – ES, conhecida como “Sítio do Batalha” ou “Morro do Marista”, está para ser vendida, ilegalmente, para a especulação imobiliária (empresa privada/particular) para a construção de um condomínio de casas de luxo, com o custo previsto de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) a unidade mais barata e R$ 1.200.00,00 (um milhão e duzentos mil reais), a unidade mais cara. É o capitalismo selvagem, materialismo puro. É um patrimônio público se tornando objeto de negociação com empresa privada e com fins lucrativos bem debaixo de nossos olhos.
A Lei Federal de Parcelamento de Solo Urbano 6.766 de 19 de Dezembro de 1979 (publicada no Diário Oficial da União DOU nº 242, de 20/12/1979) e as Leis Municipais nº 85, de 22 de Maio de 1950 e nº 1.980/1982, demonstram que a construção de um condomínio fechado na área do Morro do Marista é irregular.
Já a Lei nº 85, de 22/05/1950 da Câmara Municipal que autorizou a aquisição e doação de imóvel para a União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE (sociedade civil representante do Colégio Marista, sediada na então cidade de Mendes, município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro) compreendendo o referido imóvel doado uma área total de 173 mil e 400 metros quadrados (área de preservação ambiental supervalorizada devido sua localização estratégica no centro da cidade), com o fim específico de construir no local uma unidade de ensino.
Histórico: “Sítio do Batalha”
Essa área foi adquirida por meio de entendimentos com um dos herdeiros do Sítio do Batalha, o Sr Antonio Pinto Rodrigues por Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), o equivalente a um quarto do orçamento do município na época; sendo Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pagos pelo Governo Estadual (Governador Carlos Fernando Monteiro Lindenberg) através de sua pasta da Secretaria da Agricultura com o Secretário Napoleão Fontenele (Projeto estadual transformado em Lei nº 299, de 20 de Dezembro de 1949 e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) pagos através da Prefeitura Municipal (Prefeito Domício Ferreira Mendes), com a ajuda de negociações feitas pelos atuantes vereadores da época Sr Tuffy Nader e o Professor Sr Ernani Souza e ainda através de contatos mantidos, naquela ocasião, por volta do ano de 1947, com o Irmão Marista Júlio Batista (Diretor do Colégio Marista São José - RJ) e Irmão Marista Mário Cristóvão (Superior da Província Marista no Rio de Janeiro).
A título de informação é importante saber que o Irmão Jair de Souza Ferreira, segundo Diretor do Colégio Marista de Vila Velha reside até hoje em Vila Velha e que o Irmão Gentil Paganotto, quarto Diretor do Colégio é o atual Diretor-Presidente da UBEE - União Brasileira de Educação e Ensino, situada na Rua Lavras, 185, Bairro São Pedro, Belo Horizonte – MG; é uma Associação sem fins lucrativos e mantenedora do Colégio Marista Nossa Senhora da Penha, entre outros.
Entretanto e infelizmente, parte considerável dessa área doada para o Colégio Marista que só poderia ser utilizada para a construção de uma escola (primeiramente chamada de Ginásio Nossa Senhora da Penha), foi transformada em centenas de lotes de rápida valorização e comercializada com a conivência das administrações públicas, inclusive para o Supermercado Carone (estacionamento na Avenida Champagnat) e para o Mc Donald’s (ao lado do Colégio). Aproximadamente 100 mil metros quadrados já foram vendidos. Foram retirados recentemente (2005/2006) uma quantidade enorme de eucaliptos plantados no “Morro do Marista”, sendo transportados por caminhões sabe-se lá para onde. Uma grande área situada na Av Champagnat nº 925, também pertencente ao Colégio Marista, encontra-se alugada desde 1998, para o funcionamento de uma creche particular denominada “Creche Harmonia Ltda”.
Há também várias “escolinhas de esportes” em horários extraclasses pagas “por fora” pelos pais dos alunos, pois não estão incluídos nas mensalidades do Colégio.
Os recursos advindos dessas alienações efetivadas favoreceram e favorecem em muito, financeiramente, o Colégio Marista de Vila Velha e não foram feitas através de quaisquer leis autorizativas municipais, sendo, portanto, ilegais. Trata-se de um estabelecimento com “fins comercias e lucrativos” e não “fins educacionais e filantrópicos”. Estabelecimento este que não é acessível à maioria do povo de Vila Velha, apesar de ser uma entidade filantrópica e católica, é uma escola de elite onde poucas pessoas têm acesso ao seu ensino.
No Artigo 3º da referida Lei ficou estabelecida a cláusula penal de reversão do bem doado com todas as benfeitorias caso não se cumprissem as determinações de destinação da área doada, que era unicamente a construção de um estabelecimento de ensino. Art. 3º - A inobservância do disposto nos artigos e parágrafos anteriores importará na reversão, ao Município, de todo o patrimônio, ficando assegurada a indenização das benfeitorias, por critério a ser estabelecido na oportunidade.
A doação do patrimônio público municipal ao Colégio, no entanto, não teve respeitadas suas condições previstas na Lei nº 85, houve um desvio de finalidade, pois a União Brasileira de Educação e Ensino desvirtuou e descaracterizou essa doação de seu fim específico e fugindo do objetivo real, deu destinação diferente daquela contida na Lei. Essa desobediência e inobservância do disposto no citado artigo deve sujeitar a entidade à reversão de todo o patrimônio ao município, com as devidas indenizações a serem negociadas pelo Ministério Público (ou Poder Judiciário). Não se pode ganhar dinheiro com doação feita pelo Poder Público.
Paira no “ar” dúvidas também sobre a veracidade de que o Colégio cumpre, à risca, o § 3º da Lei 85 onde diz que a União Brasileira de Educação e Ensino ficará obrigada a conceder, em cada série, gratuitamente, à Prefeitura Municipal três matrículas no curso ginasial e duas no curso colegial, isto totalizaria em torno de 19 bolsas de estudo. O Colégio se justifica e se defende alegando que fornece 30 bolsas de estudo para a Prefeitura Municipal. Mesmo assim existe uma disparidade muito grande, se fizermos uma comparação de valorização daquela área doada com a concessão de 30 bolsas de estudo.
Tudo isso foi discutido e debatido na Câmara de Vereadores de Vila Velha em sessões, sem se chegar a nenhuma conclusão, pelo Vereador - PSDB José de Oliveira Camillo (Presidente da Mesa Diretora); Vereadora - PT Linda Maria Morais (1ª Vice-presidente) das Comissões Permanentes de Educação, Ciência e Tecnologia, de Cultura, de Desporto e Lazer e de Turismo e Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente; Vereador - PHS Lourenço Delazari Neto, das Comissões Permanentes de Administração, Obras, Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Vereador - PTC Robson Rodrigues Batista, todos dos Gabinetes das Lideranças; Vereador - PSB João Artem (1º Secretário) e Vereador - PSB Marcos Antonio Rodrigues, ambos da Representação Partidária, realizadas em 14 de dezembro de 2006 e 13 de fevereiro de 2007, respectivamente, com Atas publicadas nos Diários Oficiais do Poder Legislativo do Município de Vila Velha nº 222, de 12 de janeiro de 2007, páginas 321, 322 e 326 e nº 258, de 08 de março de 2007, páginas 371, 372, 373 e 374.
Ressalta-se ainda, que o nome do município que passou a chamar-se “Vila Velha” em lugar de “Cidade do Espírito Santo”, apesar da mudança de nome, não altera em nada o compromisso assumido pelo Colégio Marista por força da Lei Municipal nº 85/1950 perante o município de Vila Velha que é o mesmo que na época fez a doação do terreno ao Colégio Marista mediante as condições já conhecidas, tendo, portanto o mesmo direito de exigir o cumprimento das condições determinadas por essa Lei.
Curiosidades:
O Caso do Colégio Marista de Vila Velha assemelha-se a uma situação ocorrida no Estado do Paraná, porém lá, o Colégio Marista de Londrina doou ao Governo Estadual um terreno de aproximadamente 20 hectares para o Jardim Botânico da cidade. Um exemplo a ser seguido em outras áreas de preservação ambiental pelo Brasil afora, inclusive no Espírito Santo.
Essa doação data na primeira semana do mês de Maio de 2005 e esta informação pode ser vista com maiores detalhes nos sites: www.aenoticias.pr.gov.br (publicação 03 e 05/05/2005) www.marista.org.br (publicação 31/03/2006).
Entretanto, o que se sabe até agora é que uma construtora já está projetando a construção no terreno de 47.771 m2 do Marista (Sítio Batalha) das 57 casas de alto luxo entre 230 a 340 m2 cada e com área média de 500m2 por casa.
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