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Poluição Visual em Vila Velha

Vila Velha é tida como uma das cidades mais bonitas do Espírito Santo, mas tem um ponto que deixa muito a desejar e atrapalha o belo visual do município: o excesso de anúncios espalhados. Quem passeia pela cidade é bombardeado por informes publicitários. Os anúncios já aparecem na chegada a Vila Velha. A pessoa que chega ao bairro Praia da Costa pela Terceira Ponte ao invés de apreciar a bela vista é bombardeada por outdoors. As propagandas estão por todos os lados da ponte.

São mais de 10 placas, nos dois sentidos, que ficam no parapeito da ponte. Essas placas são chamadas de retrovisores. Somados a esses “retrovisores”, na medida em que o condutor vai se aproximando do município canela-verde, também encontra um emaranhado de outdoors, que estão tanto próximos à ponte quanto dentro do valão, ao longo de toda Avenida Carioca. Por todo o município de Vila Velha encontramos propagandas, são outdoors, placas e pinturas nos muros.

Além de prejudicarem a paisagem poluindo o visual da cidade, os anúncios representam um risco para os motoristas. Isso porque eles acabam desviando a atenção dos condutores, que deveria estar no trânsito. Desde 2011, o Jornal Praia da Costa denuncia o problema. Na época a desculpa da antiga administração era sempre a mesma. A Secretaria de Serviços Urbanos dizia que já havia enviado novo Código de Posturas para a Câmara dos Vereadores para aprovação e substituição do atual Código, que era de 1981.

Mas o problema é que o novo Código de Posturas não ficou pronto e a cidade continuou desorganizada. Com a mudança da administração da Prefeitura, o Jornal Praia da Costa voltou a relatar o problema. A assessoria de imprensa do órgão, informou que agora sim será elaborado um novo código de posturas.

A previsão era a de que até o final da primeira semana de fevereiro esse novo código fosse enviado para votação na Câmara Municipal e assim que ele for avaliado e aprovado, a regulamentação sobre publicidade externa no município vai mudar. Então, aguardaremos confiantes a boa notícia!!

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Parque Municipal Marista: área que será destinada aos moradores

Uma área nobre, de aproximadamente 48 mil metros quadrados, localizada nos fundos do Colégio Marista, conhecida também como “Sítio do Batalha”, será em breve o primeiro Parque Público de Vila Velha.

O projeto está concluído e a próxima etapa será no sentido de angariar recursos para sua construção. No dia 23 de novembro, o projeto foi apresentado a alguns convidados como Ministério Público, Associação dos Moradores da Praia da Costa (AMPC) e Movimento Vida Nova Vila Velha (Movive).

A notícia é muito boa e vai beneficiar todos os moradores de Vila Velha. Mas até chegarmos a essa conquista foi preciso muita luta.

Histórico da quase venda do parque

Em 2006, a União Brasileira de Educação e Ensino (Colégio Marista) estava vendendo a área para uma imobiliária que pretendia construir no local um condomínio de casas. O processo de desmembramento da área tramitava na PMVV já em fase de finalização. Mas a AMPC tomou conhecimento da negociação e por entender que o desmembramento e a venda da área era ilegal, em outubro de 2006 pediu apoio a promotora do Ministério Público, Nícea Regina Sampaio.

A promotora acatou a reivindicação de bloquear a venda da área, retornando-a ao município para que o local fosse transformado em um Parque Municipal, tendo em vista que a área havia sido doada em 1950 com a finalidade exclusiva da construção de uma entidade de ensino. Em outubro de 2009, foi assinado o Termo de Ajuste de Conduta - TAC destinando a área à construção do Parque Municipal, de forma irreversível.

Uma área de 8.390,52 m2 foi destinada à construção da alça da 3ª Ponte, restando 39.609,48 m2 para a construção do Parque Municipal. O Colégio Marista espontaneamente agregou 9.255,53 m2 voltados para a Rua Antônio Ataíde aumentando a área para 48.865 m2 que serão objeto do futuro Parque Municipal.

O local terá centro administrativo, auditório, biblioteca, lanchonete, viveiro de plantas, orquidário, teatro de arena, trilhas, arvorismo, rapel, playground, bosque e mirantes.

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Absurdo: onde está o direito do cidadão

Existem coisas em nosso País tão absurdas que não dá para entender, muito menos aceitar. Uma delas diz respeito a leis, pesos diferentes na validade das mesmas, seu descumprimento, procedimentos absurdos e irregulares de órgãos públicos e, invariavelmente, o prejuízo do cidadão.

Em razão de leis federais todos nós aprendemos que ao adquirir um imóvel devemos solicitar ao Cartório do Registro de Imóveis da região, uma certidão vintenária e negativa de ônus para tomar conhecimento do histórico do bem que se pretende adquirir. Uma vez verificada a procedência do imóvel e a não existência de gravames, aí sim podemos adquiri-lo sem qualquer susto, pois os parcelamentos do solo (lei 6766/79) e as incorporações imobiliárias (lei 4591/64) obrigatoriamente tem que ser registradas nos cartórios de registro de imóveis.

Fruto de lei federal nº 6015/72 criada para regulamentar os registros públicos, esse deveria ser o procedimento a ser adotado. Muitas pessoas já adquiriram bens sem verificar sua origem e tiveram prejuízos. As pessoas precavidas e de bom senso adotam sempre a rotina de verificar a origem do imóvel e levar à registro a escritura de compra e venda, pois tudo aquilo relacionado a um imóvel obrigatoriamente tem que estar registrado. Em função dessa legislação alguns procedimentos habitualmente são utilizados tais como hipotecas, penhoras e outros bloqueios determinados pela justiça. Seguindo-se essa cartilha estamos isentos de problemas e podemos dormir tranquilos?

Deveria ser assim. Entretanto para surpresa de centenas de proprietários em Vila Velha, que adquiriram imóveis conforme estipula a lei federal 6015/72, a Procuradoria da Fazenda Federal entrou com ação de execução judicial alegando que os imóveis estão em “terreno de marinha” embora não haja no Cartório competente qualquer registro nesse sentido. No caso de Vila Velha, na cadeia sucessória anterior há vinte anos consta que as áreas eram de propriedade do Estado do Espírito Santo. E por que não há nos registros públicos qualquer menção sobre as áreas estarem enquadradas como “terreno de marinha”?

Quem é responsável pelo prejuízo de centenas de cidadãos de boa fé que cumpriram a legislação federal? Se o gravame é obrigatório, por que a União, através de órgão competente, não registrou as áreas como sendo da União? Ou por que o Cartório deixou de fazê-lo? Quando alguém faz uma aquisição e ao pagar o ITBI o imóvel deveria ser transferido para o novo proprietário, mas não é isso que acontece. Somente após o registro no Cartório e a pedido do novo proprietário para averbar a escritura nas prefeituras é que a transferência no cadastro municipal é feita. Dessa forma esses cadastros que são privados das prefeituras contém muitos erros.

Assim, algumas pessoas ou empresas estão sendo executadas e sequer são proprietárias dos bens. Fruto de procedimento irregular e absurdo a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) ao implantar em 1995 a cobrança deveria tê-lo feito obtendo dados no Cartório do Registro de Imóveis e não no cadastro municipal. Qual a razão que levou a SPU a não consultar dados do Cartório de Registro se esse é o procedimento correto? Por que os cidadãos têm que cumprir as leis federais e a Autarquia não? Quem determinou o procedimento errado ficará isento de responsabilidades? Também deveria haver igualdade nos procedimentos jurídicos.

Quando se inicia uma ação qualquer de cobrança o autor tem que apresentar toda a comprovação pertinente. Quando se refere a um imóvel é exigida a documentação de propriedade. A Procuradoria da Fazenda tem a prerrogativa de iniciar uma execução sem sequer apresentar a comprovação de que o executado é realmente o proprietário do imóvel. Por que essa rotina diferenciada? Já passou da hora das autoridades tomarem uma providência.

O que têm a dizer os deputados e senadores, esses políticos que se dizem defensores dos direitos do povo? Por que não defendem a população desses absurdos?

Por Gilson Pacheco Diretor AMPC

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Superporto pode ser instalado em Vila Velha

A presidente Dilma Roussef anunciou no dia 6 de dezembro que o Espírito Santo será beneficiado pelo pacote de incentivos aos portos brasileiros. Serão investidos R$54,2 bilhões no setor portuário brasileiro, desse total, R$ 13 bilhões vão ser aplicados em terminais capixabas. Entre os portos capixabas beneficiados pelo pacote está o de águas profundas, que ainda não foi definido onde será construído.

Dois municípios disputam o terminal, chamado de superporto: Vila Velha (Ponta da Fruta) e Vitória (Praia Mole). A possibilidade de investimentos maiores acirrou a corrida entre os dois municípios para definir onde será instalado o superporto.

Vila Velha está bem cotada nessa disputa. Todas as últimas movimentações políticas e econômicas em relação ao Porto de Águas Profundas (Portaes) têm indicado o muncípio canelaverde. Logo após o anúncio da presidente do Brasil, o prefeito Neucimar Fraga (PR), realizou um seminário para debater o projeto.

Entre os convidados, o governador Renato Casagrande, outro grande entusiasta da proposta, além de estudiosos e especialistas da área. Mas os moradores e entidades de movimentos sociais não foram convocados para o encontro.

Um dos movimentos atuantes, o Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV), reclamou a ausência de convite para o debate. O seminário levou o nome: “Porto indústria: ponte para o desenvolvimento”. Mas até que ponto esse desenvolvimento econômico é positivo para o município?

O Fórum Popular em Defesa de Vila Velha se preocupa com os danos ao meio ambiente e lançou uma carta aberta em defesa da cidade, em que declara estar ciente “dos profundos impactos que um empreendimento deste porte teria na região”, nos pontos de vista ambiental, econômico e urbano. Na carta, o FPDVV critica a forma de condução do processo, principalmente sobre a falta de participação dos seguimentos organizados da sociedade civil.

O documento diz: “esta atitude de desrespeito à democracia participativa nas decisões de grande vulto para a cidade e do desenvolvimento a qualquer custo tem transformado a vida na cidade num ambiente urbano inseguro e com graves problemas de mobilidade urbana e carência de infraestrutura, haja visto o problema da drenagem urbana.

Seminário discute instalação do porto

O fórum tem sido uma trincheira quando o assunto é garantir a participação da sociedade e dos movimentos sociais nas grandes decisões do município, em especial sobre o Porto de Águas Profundas.

O FPDVV realizou um seminário na Câmara Municipal da cidade sobre a questão, com a participação de quase 200 pessoas, inclusive representantes da AMPC. Dos participantes, 91 responderam a um questionário sobre o porto, com a maioria tendo se posicionado contra a sua instalação em território canelaverde. A carta também tece críticas ao desenvolvimento recente da cidade, que, segundo o fórum, não considerou o impacto decorrente.

“Trata-se de uma via de desenvolvimento que procura ignorar a longa tradição de participação popular e política da população, bem como a preservação do acervo ambiental que ainda possui.”

Por enquanto, a instalação do porto em Vila Velha é apenas desconfiança. Segundo o Governo do Estado, o anúncio do local escolhido será feito após análise de estudos de viabilidade. (com informações dos jornais: Folha Vitória e Século Diário)

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Terreno de marinha: saiba o que diz a lei

Segundo dispõe o Decreto Lei n.º 9.760, de 5/9/1946, os terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima, as que contornam as ilhas, as margens dos rios e das lagoas, em faixa de 33 metros medidos a partir da posição do preamar (maré cheia) médio de 1831, desde que nas águas adjacentes se faça sentir a influência de marés com oscilação mínima de cinco centímetros.
Historicamente, a instituição de terrenos de marinha como bem da União, sujeito a regime patrimonial específico, remonta à necessidade dessas áreas para a defesa e segurança do território nacional, muito embora o interesse patrimonial e arrecadatório tenham sobrepujado àquele que inicialmente a justificou, mesmo porque a faixa de 33 metros é simplória e, até mesmo, irrisória, para servir à defesa nacional.
De fato, ao que parece, não existe interesse público que justifique a existência e manutenção desse instituto que, inclusive, não encontra comparativo na doutrina estrangeira (não há notícia de regime patrimonial semelhante que tenha sido adotado por outros países, muito embora seja comum em sua maioria haver legislação específica para dar tratamento diferenciado às terras adjacente às águas, em razão de inegável interesse público nesse particular). Ocorre que, a Constituição Federal dispõe no artigo 20, inciso VII, que são bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos, recepcionando, em termos, o Decreto-Lei nº. 9.760/46.
A Constituição prevê, ainda, no o artigo 49, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que sobre tais terrenos fica mantido o instituto da enfiteuse (pela enfiteuse, o direito de propriedade é dividido em domínio útil e domínio direto. O domínio útil permite a seu titular o uso do imóvel como se proprietário fosse; restando ao titular apenas o direito ao recebimento do foro anual, laudêmios e preferência em eventual alienação do domínio útil), regime patrimonial remanescente no Código de 1916, hoje já abolido pelo Código Civil vigente, permanecendo o referido instituto isoladamente para os bens da União.
Há décadas diversos projetos de lei e emendas constitucionais tramitam no Congresso propondo modificação no regime patrimonial das marinhas, redução da faixa de 33 metros, mudança do ano de referência da preamar média (1831), concessões de isenções sociais a pescadores artesanais e outros grupos, transferência do domínio pleno para Municípios, ora em caráter geral, ora em caráter específico, e limitação de reajuste para os encargos incidentes sobre o domínio útil. Centenas dessas propostas foram rejeitadas, outras tramitam no Congresso Nacional, dentre elas propostas de autoria do ex-governador, Paulo Hartung e do senador Ricardo Ferraço.
Outros políticos capixabas também são autores de propostas relacionas à matéria: Gerson Camata, Ricardo Santos, João Coser, Jorge Anders, Helvécio Castelo. Myrthes Bevilacqua, dentre outros. Atualmente, dentre as propostas mais impactantes sobre o regime patrimonial dos terrenos de marinha são as emendas constitucionais que propõem, em resumo, revogar os dispositivos constitucionais que obrigam a aplicação do regime de enfiteuse para os terrenos de marinha situados na faixa de segurança da orla e destinar os terrenos de marinha aos Municípios da respectiva situação.
Os imóveis aforados a particulares seriam alienados aos respectivos foreiros, pelos Municípios, mediante forma a ser definida. Há, ainda, Projetos de Lei que propõem a atualização do conceito de terrenos de marinha, alterando a extensão da linha preamar e atualizando o ano de sua incidência. Outras proposições procuram tornar válidos os registros de escrituras de domínio pleno sobre acrescidos outorgadas por Municípios antes de 15/02/1997, data da Medida Provisória convertida na Lei n.º 9636 de 1998, ou que se refiram a imóvel cuja cadeia dominial tenha início antes do Decreto-Lei 9.760/46.
De qualquer sorte, para que a área definida como de marinha possa ser considerada e, portanto, cadastrada como bem da União, necessariamente, há de ser previamente demarcada a linha preamar médio do ano de 1831, para posterior discriminação áreas patrimoniais da União. Eis aqui outra grande polêmica, senão maior do que a justificativa para a própria existência das marinhas. A demarcação e discriminação, cuja competência foi atribuída à SPU, constituem um procedimento técnico de enorme complexidade.
Poder-seia dizer, inclusive, quase impossível, ante a ausência de elementos técnicos. O próprio texto legal antevê as dificuldades na execução na medida em que admite aproximações razoáveis em sua fixação, bem como a participação dos interessados. Tanto é que os trabalhos ainda não foram concluídos em todo o país. O Espírito Santo foi um dos poucos em que houve a demarcação do preamar, ainda que parcialmente, mediante utilização de instrumentos técnicos cientificamente contestáveis.
O cadastro realizado, por sua vez, foi realizado com base na inscrição imobiliária municipal, sem qualquer conferência, seja física ou registral, quanto ao efetivo proprietário ou ocupante. Cadastrados como imóveis da União, foram lançadas – no ES a partir de 1994 - cobranças de taxas de ocupação que, quando não pagas, foram inscritas na dívida ativa da União no nome e CPF de quem o imóvel encontrava-se inscrito, fazendo constar, também, do CADIN. Assim, tais dívidas podem ser executadas judicialmente. Diante disso, inúmeros são os exemplos práticos de conflitos vivenciados por cidadãos que, de boa fé, sempre tiveram como próprios, alguns, inclusive, com registro junto ao Cartório de Registro, os imóveis cadastrados como bem da União.
Hoje, desses cidadãos são cobradas taxas pela ocupação de seus próprios imóveis, como se estivessem alugando imóveis da União. E, ainda, são tributados pela Municipalidade para pagamento do IPTU, porque são considerados por ela proprietários desses mesmos imóveis. Não bastasse, no caso de venda do imóvel, é devido o laudêmio, que é calculado não só sobre a terra nua, mas, também, sobre as benfeitorias, sem que a União tenha contribuído para a realização das mesmas. Há quem esteja sendo executado por débitos referentes a imóveis que já venderam.
Essas pessoas, se comunicarem a SPU a venda do imóvel, além do débito referente à taxa de ocupação, terá debitado, também, em seu nome e CPF o laudêmio (obrigação em dinheiro, correspondentes a 5% do valor do bem, devida ao proprietário pleno, quando da transferência onerosa do domínio útil ou a cessão de direitos a eles relativos). Basicamente, podem ser identificadas duas situações: 1) o imóvel cadastrado como bem da União encontra-se devidamente registrado junto ao competente Cartório de Registro Geral de Imóveis, caso em que o proprietário deverá buscar a defesa de seus direitos; 2) o imóvel cadastrado não possui registro, caso em que aquele em cujo nome foi cadastrado deverá procurar regularizar sua situação junto ao SPU, passando a pagar o foro de 0,6% ao ano ao invés da taxa de ocupação de 2% ou 5% ao ano, dependendo da situação. Isso sem considerar o traçado do preamar que, seja em um ou outro caso, poderá o imóvel encontrar-se ou não dentro dos limites estabelecidos para as marinhas.
Na hipótese de haver registro imobiliário, já que a União o considera inválido, deveria ao menos, em respeito à Lei de Registros Público e aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da ampla defesa e do contraditório, primeiro anulálo judicialmente para somente depois cadastrar o terreno como de marinha e lançar qualquer cobrança. Infelizmente, não é essa a realidade que presenciamos.

Luciana M. A. Júdice Dessaune Advogada, Procuradora do Estado, Mestre em Direito pela PUC-SP