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Interage

No ano de 2000 foi assinado entre A PMVV e a empresa Interage um contrato por vinte cinco anos para a exploração pela empresa dos espaços públicos com propaganda. Nesse contrato ficou estabelecido que a empresa desse em contra partida ao município abrigos para pontos de ônibus , cabines telefônicas, placas indicativas das ruas , protetores para árvores etc. .

Inicialmente os primeiros proprietários da empresa agiram corretamente não só cumprindo as clausulas contratuais, mas também  dialogando com a comunidade da Praia da Costa que através da AMPC, não só solicitava novos equipamentos bem, como sugeria a construção  de cabines telefônicas com motivos capixabas . Foram construídos dois marlins azul instalados na orla da Praia da Costa e Itaparica e uma concha instalada em frente ao Extra Plus.

Com a venda da empresa aos novos proprietários os diálogos entre comunidade empresa e prefeitura foram se deteriorando, e decorrido apenas sete anos do contrato o que vemos são os abrigos de ônibus, cabines telefônicas e todo aquele  equipamento mal conservado colocando em risco os usuários.As placas de sinalização de ruas muitas foram retiradas ou quebradas com pedaços de suas bases expostas nas calçadas.

Os protetores de árvores da orla só servem para as propagandas sendo colocados ou retirados de maneiras incorretas mutilando as árvores que deveriam proteger. Os relógios e marcadores de temperatura foram retirados ou estão sem funcionar, deixando a suas bases de concreto nos canteiros com parafusos expostos oferecendo riscos de acidentes às pessoas principalmente as crianças.

A única coisa que esta sempre bem apresentada são os equipamentos para propagandas (totens) que apesar de alguns terem seus vidros quebrado são recuperados imediatamente pela empresa - ao contrario dos abrigos de ônibus e cabines telefônicas. As duas cabines telefônicas com a figura do marlim, uma instalada no calçadão da praia da costa na direção da Avenida Champagnat encontra-se suja e mal conservada. A de Itaparica, de lá foi retirada e instalada em frente a um restaurante na curva da sereia,  no fechamento do restaurante a AMPC solicitou a empresa a instalação do mesmo no calçadão do mesmos na curva da sereia . O marlim foi retirado e não sabemos para onde foi levado.

As autoridades da PMVV que são responsáveis pelo cumprimento das clausulas do contrato quando questionadas pela AMPC informam que existe uma liminar em favor da empresa dando-lhe direito a usar o espaço publico como foi estabelecido no contrato.

Será que a liminar concedida só favorece o que interessa a empresa? E os usuários dos abrigos e cabines não merecem respeito? Entendemos que em todo o contrato são estabelecidos nas suas clausulas direito e deveres entre as partes acordadas. Com a palavra a PMVV, Ministério Público e a própria Justiça para que o direito do cidadão seja respeitado.

A Diretoria

 

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