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Educação no trânsito: a importância da boa convivência para a valorização da vida

Recentemente, no cruzamento da Avenida Champagnat com a Avenida Hugo Musso, nós, moradores da Praia da Costa, presenciamos dois acidentes de extrema gravidade, cujas cenas transmitidas pelos veículos de comunicação locais demonstraram a materialização de danos não só na esfera patrimonial dos condutores dos veículos, mas, também, na inestimável esfera da integridade física de seres humanos.

Tais condutas são fruto do mais completo descaso de parte dos motoristas que trafegam nas vias da Praia da Costa em relação às normas do Código de Trânsito brasileiro, passíveis de aplicação de sanções administrativas, como a cassação da licença de dirigir, apreensão do veículo, multa e, inclusive, de aplicação de sanção criminal, como a pena de reclusão por direção sob o efeito de embriaguez.

Cotidianamente, é possível observar que vários são os motoristas que não respeitam as faixas destinadas ao trafego de pedestres, nos locais em que não há a sinalização específica de um semáforo; a regra de proibição de parar no cruzamento, como tem ocorrido nos horários de pico entre a Avenida Hugo Musso e a Rua Henrique Moscoso, os principais causadores dos ensurdecedores “buzinassos”. E, ainda mais grave e pior, não se preocupam com a consequência dos seus atos em relação aos demais cidadãos que fazem uso da mesma via de tráfego, frise-se, de natureza pública, para o seu deslocamento pessoal.

Todavia, a constatação da prática dessas infrações não parece estar somente atrelada ao desconhecimento das normas de trânsito, pois, na verdade, a sua origem está na repreensível falta de valorização dos conceitos de convivência social primários, qualidade tão pouco vista e praticada nas intervenções comunitárias diariamente vivenciadas em nossa sociedade.

Por isso, é preciso, de uma vez por todas, conscientizar os motoristas que o trânsito não pode mais ser compreendido como campo para a agressiva disputa por espaços, mas, sim, como via indissociável da conduta veicular responsável, pautada pela gentileza, pela fraternidade e pelo respeito à segurança de todos que compartilham o mesmo espaço público. Somente assim, garantiremos que aqueles que nos são mais afetos possam utilizar as vias de trânsito como mecanismos de encurtamento das distâncias, visando uma melhor qualidade de vida e, não, como instrumentos lesivos à integridade física e patrimonial de nossos cidadãos.

Por Vinícius de Carvalho Pires Mendonça - Advogado e professor de Direito de Seguro e Resseguro da Fundação Getulio Vargas

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