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Faça da sua calçada um local seguro

Andar pelas calçadas da Praia da Costa, em muitas vezes, se torna uma verdadeira aventura. Calçadas desniveladas, esburacadas e em alguns lugares nem há vestígio de calçadas.

Para tentar resolver esse problema, a Secretaria de Serviços Urbanos elaborou o projeto Ande na Calçada. O projeto visa orientar e conscientizar os proprietários de imóveis da cidade de Vila Velha para a padronização das na época da sua construção ou reconstrução.

A calçada é o principal elemento de circulação de pedestres e deve estar livre de obstáculos para garantir que todos possam utilizá-la sem riscos de acidente.

Muitos proprietários de imóveis se esquecem que a calçada é de sua responsabilidade. Com o tempo a calçada fica deteriorada, portanto, é indispensável que seja realizada obra de manutenção.

É importante que todos os cidadãos tenham consciência da importância de uma calçada segura. Imagine um idoso caminhando pelas calçadas do bairro. Não é difícil dele se deparar com barreiras como buracos e calçadas desniveladas. Não raro também, que, eles sofram acidentes por conta desses problemas. Vamos lutar pelas melhorias de nossas calçadas. Converse com seus amigos, vizinhos. É dever de todos. O trabalho deve ser conjunto. Não adianta a sua calçada estar correta e a do seu vizinho com buracos. Vamos exercer nossa cidadania!

Lei nº 2012/81
Capítulo IV
Do Empachamento de Vias Públicas
Seção I
Das Obras na Vila Pública

Subseção I
Dos Passeios

Art. 106 – A construção e a reconstrução dos passeios dos logradouros que possuem meio-fio em toda a extensão das testadas dos terrenos edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários dos mesmos terrenos.

I – Não será permitido o revestimento dos passeios formando superfície inteiramente lisa, ou com desnível que possa produzir escorregamento ou queda.
(...)

Art. 113 – Não cumprida a intimação para a construção, reconstrução ou reparação de passeios, além de multa de 50% até 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (UFMVV) a que fica sujeito o proprietário, a PMVV poderá efetuar as respectivas obras, cobrando o custo das mesmas, acrescido de 20%.

 

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