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O evento “Jesus Vida Verão”

jvv-5_fmtApós tramitar por aproximadamente dez anos , no dia 18/1/2011 o Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal sentenciou processo iniciado pelo Ministério Público, tendo a Associação dos Moradores da Praia da Costa como “littis consorte”.

Citaremos alguns trechos da sentença:

Aduziu o MPE: QUE o local escolhido para a realização do evento é impróprio, causando um impacto urbanístico gravíssimo à orla da Praia da Costa, principalmente no mês de janeiro, com intenso movimento de moradores em férias e de turistas a passeio; e QUE a orla da Praia da Costa, onde é realizado o evento, é um local estritamente residencial, sendo a poluição sonora um agravante para o sossego dos moradores do bairro, além de restrições ao acesso e degradação do meio ambiente.

Trata-se de ação civil pública por meio do qual o MPE pretende em essência. invalidar autorizações outorgadas pelo município de V.Velha aos promotores do evento na orla da Praia da    Costa.

Significa dizer que o julgamento da presente lide não desafiará análise rasteira de maniqueísta sobre a liberdade de expressão religiosa, de culto, de crença, etc escapando essas considerações da apreciaçção do Poder Judiciário ...

Tanto porque o evento “Jesus VIda Verão” não se trata de culto religioso ou litúrgico, propriamente dito, mas, sim, basicamente, de uma sucessão de eventos musicais de artistas evangélicos que poderiam ser de qualquer outra expresão religiosa, sem que isso interferisse nesse julgamento.

No sentido de que o evento tem natureza de concertos musicais, veja-se sua definição feita pelos próprios organizadores:

“O Jesus Vida Verão (JVV) é um evento cristão evangélico que reúne os mais importantes músicos e bandas do País durante os finais de semana do mês de janeiro, nas areias da Praia da Costa, em V.Velha-ES.  É relizado desde 1992, sendo considerado pela mídia cristã como o maior evento evangélico litorâneo do Brasil.”

Apesar do MPE e a AMPC oporem-se à realização do evento na orla da Praia da Costa, acredito que esse questionamento é, meramente, simbólico.  Digo simbólico, pois, em tese, não existe conflito na realização do evento na orla do bairro.  A lide real, propriamente dita, reside em outro fato, este sim relevante: o modo de execução do evento, afastando-se por isso, a argüição de perda de objeto suscitada pelos Réus.

Mesmo em se tratando de evento para público evangélico, isso absolutamente não constitui garantia de pacificidade e tranqüilidade às adjacências do palco.

Vários são os casos de excessos, como o que se pode verificar ...

“Um motorista que participava do evento, no sábado 08/1/2011, simplesmente estacionou o veículo em frente à garagem do edif. Palladium.  Os moradores do prédio ficaram revoltados por não conseguirem entrar com os carros e resolveram retirar “no braço” o veículo estacionado em local impróprio.”

Considerações da AMPC:

O bairro Praia da Costa é o de maior numero de habitantes do município, sendo também o mais denso.  O trânsito em suas ruas já bastante estreitas para o numero de veículos que circulam é bastante complicado em alguns momentos do dia. 

Ao aproximar-se o fim do ano e também das férias escolares, a maioria das pessoas também tira férias de suas atividades profissionais para aproveitar o verão junto de suas famílias.  Só esse fato já provoca um aumento enorme de pessoas circulando pelo bairro.  Além dos moradores, grande numero de turistas e moradores de outros bairros vêm para cá pelo simples fato de que a orla é linda, com vento constante o clima é mais agradável e oferece um banho de mar maravilhoso.

O Ministério Público foi instituído pra cuidar do patrimônio estadual e municipal e ajudar a sociedade civil a prevalecer direitos que estão na constituição e, portanto, é isento de paixões.

Por decisão judicial o evento estará limitado a um máximo de dois dias seguidos, no mês de janeiro a partir do próximo ano, em horário de 18 às 22:00 hs.   A decisão judicial nos atendeu apenas parcialmente.   Deve ficar bem claro  que somos contra esse ou outros grandes eventos porque a infra-estrutura do bairro não contém vias de circulação de veículos e áreas de estacionamento que suportem o número de pessoas que se dirigem para a Orla. 

Diretoria da AMPC

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