Imprimir

Procon Estadual explica que viagem cancelada devido Influenza A (H1N1) não pode ser multada

As pessoas que tiverem viagem marcada para países onde há grande número de casos de contaminação pelo vírus da Influenza A (H1N1), como Argentina e Chile, podem cancelar sem pagar qualquer tipo de multa ou taxa.

Embora, até o momento nenhuma reclamação sobre o assunto tenha sido feita ao Procon Estadual, segundo o diretor jurídico, Itamar Santos Daumas Junior, uma vez que há uma recomendação do Governo para evitar viagens para esses países, o direito coletivo deve prevalecer sobre o direito individual. “O Procon Estadual entende que a preservação da saúde dos cidadãos deve prevalecer frente ao direito de cobrança de multa por uma agência ou empresa área”, explica Itamar.aero_Noticia

Em casos de adiamento, para pedir a não cobrança de multa, ou para os casos de cancelamento, para solicitar o dinheiro de volta, o consumidor deve, primeiro, conversar com a agência ou companhia aérea. “Se a conversa não funcionar, o consumidor deve fazer uma requisição formal à empresa, por meio de carta devidamente protocolada ou enviada por correio com aviso de recebimento”, orienta o diretor.

Caso, mesmo com a carta, o consumidor não consiga o retorno desejado, pode reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon Estadual ou, em último caso, ir a um juizado especial cível. Para causas que envolvem menos de 20 salários mínimos, o juizado especial processa os pedidos sem a necessidade de um advogado.

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar