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Uma Vila Velha Industrial: mitos e verdades

No dia 14 de junho, a Câmara Municipal de Vila Velha promoveu uma audiência pública para debater o projeto e lei 052/2010 dispondo sobre alterações na lei nº. 4575 de 26/11/2007 – Plano Diretor Municipal – PDM.

Os pontos de destaque da proposta apresentada foram a alteração do perímetro urbano, a criação de sete distritos industriais na zona rural, e alteração nos limites de algumas áreas de preservação permanente tais como: morro de Jaburuna, do Moreno e da área de Jacarenema.

Curiosamente, quem apresentou a proposta não foi o Secretário Municipal de Desenvolvimento ou qualquer outro representante do Poder Público Municipal, mas sim, um arquiteto contratado por um grupo de empresários, ao que parece entre estes, proprietários de grandes glebas na zona rural do município. Há que se esclarecer, que a zona rural representa aproximadamente 60% do território municipal.

O arquiteto apresentou um conjunto bem articulado de argumentos em favor do projeto de alteração do PDM: o gasoduto que estará cortando o Município, a conclusão da ligação viária Leste Oeste, a ferrovia centro atlântica, enfim, um quadro de oportunidades que não deveria ser ignorada pelo Município, interrogando se queríamos ou não uma Vila Velha industrializada.

Uma análise detida da proposta, entretanto, revelou fatos muito preocupantes: dos sete distritos industriais propostos, quase todos se sobrepõem a zonas de especial interesse ambiental. O distrito industrial 1 se sobrepõe à ZEIA da Lagoa de Jabaeté, o distrito industrial 2, ocupa parte da ZEIA da mata de Ybapoã, no limite com o Município e Guarapari, o Distrito industrial 3 se sobrepõe à ZEIA de Alagados, tanto quanto o distrito industrial 6. Ao que parece, excetuam-se o distrito industrial 4 no limite com o Município de Viana e o Distrito industrial 7, este localizado em uma Zona de Especial Interesse Econômico.

Observem os leitores que o PDM atual já contempla uma extensa área destinada ao uso retroportuário, industrial e de serviços. Segundo o artigo 112 da lei 4575, a “ZEIE Empresarial e Retroportuária corresponde  à área da Rodovia Darly Santos e imediações, área entre a Rodovia projetada 447/Leste-Oeste e o dique do Rio Jucu, região de São Torquato e trecho de Paul”, e a ZEIE Empresarial e Industrial- “corresponde à área pertencente ao Exército, incluindo porção territorial da ZEIS de Terra Vermelha”.

Como se vê o PDM aprovado em 2007 já destinou ao uso empresarial e industrial, extensas áreas ainda não ocupadas com este uso, mas também se ocupou de preservar o uso das áreas ecologicamente mais frágeis.

Quando indagado sobre o tipo de empresa que se instalaria nestes distritos, o arquiteto não soube responder, o que prova que não há a demanda imediata por estes terrenos como quis demonstrar, como se o desenvolvimento industrial do município estivesse dependendo da alteração do uso destas áreas.

Uma leitura do PDM prova que este argumento é falaz, como demonstramos acima. Quanto à alteração nos limites do entorno de Jacarenema chama a atenção os parâmetros urbanísticos propostos para a Zona de Proteção Ambiental e Cultural 2, com um gabarito proposto de 12 pavimentos.

É claro que o Município precisa se desenvolver e aproveitar as oportunidades que se oferecem num futuro próximo, mas não sob pena de comprometer o patrimônio ecológico, ambiental e paisagístico que possui; não indo na contramão de outras vocações que a região possui e que já vem desenvolvendo como o agroturismo que precisa ser estimulado, o comércio e os serviços.

Não se trata de ser contra mais um distrito industrial no Município, mas sim de impedir uma proposta que visa permitir o desenvolvimento da indústria em áreas que precisam ser preservadas para que o Município berço da colonização capixaba não assista passivamente à destruição do pouco que resta do nosso patrimônio, paisagístico e ambiental.

Por Irene Léia Bossois - Economista (UFES). Mestre em Planejamento Urbano e Regional (UFRJ) Especialistas em Políticas Públicas de Gestão (UVV)

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