Imprimir

Mobilidade Urbana de Vila Velha: Uma proposta de trabalho voluntário em prol de melhorias no Município

“Só a participação cidadã é capaz de mudar o país”, essa frase do saudoso sociólogo Betinho contextualiza a necessidade de participação e cidadania para transformar situações que parecem que não possuem soluções em nossa sociedade. Quando se fala em reunião de pessoas em favor a uma causa que tem como objetivo beneficiar o coletivo, a primeira pessoa que vem a memória é a do cidadão participativo Betinho, que deixou um exemplo de boa vontade para os brasileiros se encorajarem e manifestarem-se em busca de melhorias para sua comunidade. A partir dessa visão (participação e cidadania), e por muitas outras razões foi-se criada na Associação dos Moradores da Praia da Costa a equipe “Mobilidade Urbana de Vila Velha”.

Essa equipe de trabalho formada por moradores da Praia da Costa, com a participação do arquiteto e urbanista Ricardo Chiabai, têm se reunido na AMPC para debater sobre as questões que envolvem a questão relacionada à “Mobilidade Urbana em Vila Velha”, principalmente sobre os problemas de acessibilidade nas ruas e avenidas do bairro e da cidade.

Os assuntos que envolvem esse problema podem ser constatados na má conservação das calçadas e ausência ou localização inadequada de faixas de pedestres e rampas, entre outros, estão sendo estudadas com a pretensão de se chegar às proposições para a solução do mesmo.

Em breve, serão apresentadas à sociedade de Vila Velha e ao Poder Público Municipal, um Projeto sugerindo procedimentos e a implantação para sinalização horizontal e vertical com as devidas rampas nas calçadas, dando destaque, nos cruzamentos do bairro Praia da Costa, a princípio, como projeto piloto, que poderá estender-se a toda cidade.

A equipe já está providenciando um levantamento fotográfico das calçadas nas principais ruas e avenidas do bairro com o objetivo de identificar os casos mais graves de má conservação. Concluído o levantamento das situações graves de calçadas irregulares, temos como meta definir com o poder público municipal um plano de ação no sentido de se fazer cumprir a legislação vigente.

Lideranças de outros bairros de Vila Velha estão sendo informadas sobre as atividades desta equipe de trabalho, e esta se apresenta aberta à participação de quem tiver interesse no assunto.

Ações de informação e conscientização para os moradores do bairro e da cidade estão sendo veiculados por meio deste jornal, debates na rádio comunitária e no site da AMPC.

A equipe em atividade acredita que é fundamental a sensibilização e a colaboração de todos os moradores de Vila Velha para garantir que as calçadas, ruas e avenidas possam atender a todos com liberdade de ir e vir com segurança. Essa atitude torna-se imprescindível para a humanização da cidade.

 

Imprimir

Chocolates Garoto reforma parquinhos na Praia da Costa

Com o patrocínio da Chocolates Garoto parquinhos da Praia da Costa foram reformados. A idealização do projeto de restauração e manutenção desses espaços de lazer para as crianças do bairro é da Associação dos Moradores da Praia da Costa.

Essa parceria entre Chocolates Garoto e AMPC voltada aos parquinhos da orla não é recente.  Em 2004, a fábrica contribuiu para a reforma desses mesmos parques. Essa ação de revitalização dos parquinhos da orla se estende também ao bairro de Itapuã.

O Extrabom Supermercados vai continuar com a parceria contribuindo com a manutenção mensal.

Para que as crianças possam aproveitar esses parquinhos é importante a consciência de preservação, pois esses lugares são, por vezes, depredados e os brinquedos ficam inutilizados.

parque_fmt

Imprimir

Posição da AMPC em relação às elucidações da UBEE

A União Brasileira de Educação e Ensino assevera os benefícios para a cidade de Vila Velha com a construção do Colégio Marista Nossa Senhora da Penha, na década de 50. A situação referida é incontestável. A instituição de ensino fez-se importante (e continua sendo) na formação de uma parcela da população vilavelhense e regiões contíguas.

Manifesta-se, ainda, entre outras coisas, que grande parte da área está ocupada por invasões, opondo-se que não vendeu o montante de áreas descrita pela reportagem publicada na edição 122.

No ano de 1962, a Prefeitura fez escritura pública de extinção de encargos e obrigações por decisão exclusiva do Executivo Municipal, sem a devida lei específica, obrigatória da Câmara de Vereadores.

De um total de 173.400 m2 recebidos em doação, a pedido da instituição foram desmembrados pela Prefeitura Municipal de Vila Velha em 1968 (decreto 87/68) 34.002,35 m2 e em seguida vendidos, assim como 1.815 m2 em 1992, vendidos ao Supermercado Carone.

Em processo que tramitou na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e no CONDUMA (Conselho de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente) a instituição (UBEE) apresentou planta da área de sua propriedade com 118.833,58 m2; Cujo objetivo seria o desmembramento de 47.771,71 m2.  O então processo foi objeto de contestação no CONDUMA pela conselheira Cristina Puppim. Retirado de pauta, o processo posteriormente obteve parecer contrário da Procuradoria do Município.

Na planta apresentada pela UBEE, com 118.833,58 m2, está inserida na mesma, a área ocupada pelo Mc Donalds, portanto área de propriedade da instituição (até um ano atrás não constava qualquer desmembramento no registro de imóveis).

Pouco tempo depois, a instituição vendeu a citada área a uma empresa imobiliária, mesmo sem o obrigatório decreto de desmembramento e o registro no Cartório do Registro Geral de Imóveis, o que contraria a Lei Federal vigente.

Área / m²    Vendas / Invasões

34.002,35    1968 - venda

1.815,00    1992 - venda ao Supermercado Carone.

18.833,58    Provavelmente, a dimensão da área invadida. E, Se houve ocupação por invasores, conforme réplica foi por descuido da instituição.

47.771,71    Área que foi vendida a uma empresa imobiliária.

Salienta-se ainda o seguinte:

A lei municipal 1980/82, que basicamente segue a Legislação Federal, no CAPÍTULO III – DOS MODELOS DE PARCELAMENTO, determina em seu art. 12: a percentagem de áreas públicas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos espaços livres de uso público, não poderá ser inferior a 35% da gleba.  O art. 16 diz: quando o loteamento for efetuado em gleba de terreno, da qual hajam sido previamente desmembradas ou excluídas as faixas contíguas às vias públicas existentes, a partir da vigência desta Lei, o dimensionamento dos espaços livres de uso público e as áreas para equipamentos comunitários e urbanos será calculado sobre a área total do terreno originário.  Ou seja, um mínimo de 35% de 173.400 m2 deveria ser cedido ao município.

Deve-se referir ainda que no processo visando o desmembramento dos 47.771,71 m2 existe parecer falando na necessidade de “indução ao crescimento urbano”, o que é um absurdo e uma afirmação errada, pois só deveria ser enquadrada como tal uma região onde fosse necessário incentivar a ocupação urbana, o que não é o caso.  A chamada área vazia dentro da mancha urbana é mais do que necessária na região.  Deveria, portanto, ser de contenção ao crescimento urbano.

Mesmo que fossem superados todos os problemas apontados, o art. 31 da Lei 1980/82 determina área máxima de 20.000,00 m² para instituição de condomínio e fração mínima de terreno de 450,00 m², ambas descumpridas pelo projeto apresentado.

Por isso, entende-se que as comunidades adjacentes - Praia da Costa, Centro, Itapoã e Divino - deveriam ser ouvidas, assim como o Ministério Público.

Já, em relação à menção das vagas doadas à PMVV, pode-se afirmar que a associação civil UNIÃO BRASILEIIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO, não tem fins lucrativos, e tem por finalidade criar, congregar, dirigir e manter instituições que visem à beneficência e a assistência social, a promoção humana, a educação, o ensino e a cultura, conforme consta em seu estatuto, no Artigo 1º, porém, responde a uma Ação Civil Pública, na qual busca-se proteger e resgatar o patrimônio público.

Pelo que consta da Escritura Pública de Doação feita pela PMVV à UBEE (União Brasileira de Educação e Ensino), lavrada em 13 de Setembro de 1950, L. 58, fls. 256, transcrita no livro 3-AF sob o número 15606, conforme a seguir: “Obriga-se a União Brasileira de Educação e Ensino a conceder anualmente a Prefeitura Municipal desta cidade, 03 (três), matrículas gratuitas na 1ª (primeira) série ginasial, beneficiando famílias domiciliadas e residentes no território deste município; estes alunos gratuitos, estarão como os demais em tudo sujeitos ao regime disciplinar do estabelecimento, perderão o direito da gratuidade se repetirem mais de uma vez a série que estiverem matriculados, salvo motivos justificados, a direção do Ginásio Nossa Senhora da Penha, que serão a denominação do estabelecimento, não aceitará como gratuito alunos transferidos de outros colégios”. Matriculada no RGI sob o nº 25717.

Hoje, após as vendas já realizadas, que certamente com montante que ultrapassa em muito, três matrículas anuais na 1ª série ginasial. Atualmente, o tamanho da área é muito menor, pelo que sobrou dela. Entretanto, sabe-se que a valorização comercial da mesma é muito maior, devido à sua localização.

Em conclusão, o Ministério Público entrou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA pelo Ministério Público, tombada sob o número 035070224833, na qual fora deferido liminarmente, “para prevenção do interesse de futuros adquirentes, que averbe à margem da matrícula do bem imóvel em questão a existência da presente demanda que tem por objeto a reversão do bem ao patrimônio da PMVV, sob o fundamento de nulidade da doação originária e desconstituição dos encargos”, o que de certa forma adverte ao Colégio Marista, denominação da escola dada pela entidade mantenedora UBEE (União Brasileira de Educação e Ensino), de proceder qualquer comercialização da área, localizada aos derredores da escola, tendo em vista  a intenção desta entidade filantrópica (sem fins lucrativos), de proceder a venda.

As informações aqui apresentadas são consolidadas em documentos públicos, com registros imobiliários, e cartorais, levando ao conhecimento da população o exercício ao direito de informação, conforme constitucionalmente previsto e nos termos do art. 27, incisos IV e V, da Lei de Imprensa (n. 5.250/67), pois na verdade cabe à  imprensa a divulgação de fatos destinados à informação ao público.

Imprimir

Acessibilidade Urbana: A questão da Mobilidade em Vila Velha

Uma cidade precisa ter planejamentos e executá-los com o intuito de incluir todos. De acordo com dados estatísticos da ONU (Organização das Nações Unidas), aproximadamente 10% da população dos países em desenvolvimento é constituída por pessoas com deficiência permanente ou temporária. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indica que 14,5% da população brasileira (26,5 milhões) são pessoas com deficiência. No Espírito Santo, cerca de 15% das pessoas vivem essa realidade. Ao se utilizar esse mesmo índice para Vila Velha, são 60 mil canelas verdes. No Brasil, muito em breve, quase 15% da sociedade terá mais de 60 anos, portanto, nesta cidade estima-se aproximadamente 120 mil pessoas na terceira idade, sem contar os obesos, as gestantes e os acidentados temporários. No futuro próximo, quase a metade da população de Vila Velha terá problemas com a falta de acessibilidade.

O Brasil tem uma legislação de acessibilidade urbana das mais modernas do mundo. São regras municipais, estaduais e federais, muitas delas pouco divulgadas, ou, em alguns casos, falta serem aplicadas pelo poder público local. As calçadas, travessias de pedestres e acessos a edifícios públicos e privados devem ter trânsito livre e seguro para as pessoas com qualquer tipo de dificuldade de locomoção.

acessibilidade_1249_fmt

Av. Hugo Musso - calçada prédio
em construção

A conservação de calçadas resolveria boa parte do problema da acessibilidade, mas, somados a uma sinalização horizontal e vertical adequadas. Além disso, as demais barreiras arquitetônicas e urbanísticas devem ser evitadas. A calçada é o principal espaço físico urbano de circulação, portanto, a mesma deve estar livre de qualquer tipo de obstáculo para que todos possam utilizá-la com segurança. Naquelas localizadas em esquinas e locais de travessia de pedestres, é obrigatória a construção de rampas. A instalação do mobiliário urbano deve também ter regras específicas, sem atrapalhar a circulação das pessoas.

Em Vila Velha, o Código de Postura, por meio da Lei 2012/81, prevê que os proprietários dos terrenos ou edificações são obrigados a manter as calçadas em permanente estado de conservação. Sempre que necessário, a prefeitura deve notificar os respectivos proprietários para consertos ou para reconstrução das mesmas, seguindo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e sugeridas no projeto municipal “Ande nas Calçadas”. No descumprimento da notificação para estes fins, o proprietário fica sujeito à multa e o poder público poderá efetuar as respectivas obras, além de cobrar o custo das mesmas, acrescido de 20%.

Neste mesmo projeto determina-se que a calçada possua faixa de percurso seguro e outra de serviços. A faixa de percurso seguro deve ser livre de obstáculos que atrapalhem ou impeçam a circulação. Já a faixa de serviço deve ser junta ao meio fio, onde estão instalados os equipamentos urbanos (postes, placas de sinalização, orelhões, árvores, etc.). Ela deve possuir piso tátil de alerta com cor e textura diferentes, sinalizando situações que envolvam risco de segurança. Deve ter ainda uma faixa de piso tátil direcional, diferenciado das faixas de percurso seguro e de serviços para indicar rampas.

Com isso, legislação e normas específicas existem, embora, na prática, com muito pouca aplicabilidade. Algumas ações do poder público, com a participação das comunidades interessadas, podem e devem diminuir as dificuldades de locomoção nas ruas e nas calçadas da nossa cidade.

Tendo em vista as dificuldades estruturais e financeiras que a prefeitura alega ter para resolver o problema na totalidade da cidade, sugiro um “projeto piloto” que poderia ser implantado, a princípio, no bairro da Praia da Costa, pois o mesmo é freqüentado por moradores de toda cidade e por turistas, em função da praia que é uma alternativa de lazer a todos.

Como primeiro passo, sugiro ainda que deva ser feito um diagnóstico da situação física das calçadas e das sinalizações horizontal e vertical, com registro fotográfico das mesmas, além do levantamento do efetivo de fiscalização do município disponível e necessário. A informação sobre os índices de acidentes, principalmente atropelamentos, pode ajudar e muito neste diagnóstico.

A seguir, recomendo definir ações de conscientização junto aos moradores do bairro, divulgando a legislação existente e estimulando campanhas educativas permanentes com a participação da prefeitura e da comunidade, principalmente jovens e terceira idade.

Finalizando, definir com a administração municipal um plano de ação com metas bem definidas e cumprimento da legislação vigente. Algumas ações devem ser priorizadas e urgentes, como, por exemplo, identificar os casos mais graves de calçadas irregulares, falta de rampas e de sinalizações horizontal e vertical. Também se deve providenciar a notificação imediata aos proprietários para reparos necessários, de acordo com a legislação vigente.

Essas ações podem começar pela orla e pelas grandes avenidas. Depois, prosseguir pelas ruas secundárias. A prefeitura poderá ainda manter uma equipe permanente para execução dos serviços, como, por exemplo, para a construção de rampas, e que não dependa da contratação de terceiros.

O conceito de acessibilidade para todos é imprescindível numa sociedade democrática, pois uma cidade deve ser de todos, feita para todos e servir a todos. Suas calçadas e ruas devem atender a todos com segurança e não somente a uma parcela da população. O cidadão, seja idoso, pessoa com deficiência, gestante, obeso ou criança, tem o direito constitucional de circular pela cidade, usufruir dela e, principalmente, participar e contribuir para o seu desenvolvimento.

acessibilidade_1244_fmt

Av. Hugo Musso - calçada do terreno
ao lado do restaurante Cia do Boi

acessibilidade_1248_fmt

Av.Hugo Musso  - calçada prédio
em construção

Imprimir

Feira de Produtos Orgânicos completa três anos na Praia da Costa

Fotos: Caetano Rubino

IMG_1869_fmt

No dia 15 de março a Feira Orgânica que é realizada todos os sábados, das 6h às 12h, em baixo da terceira ponte, em Vila Velha, comemorará os seus três anos na localidade, com um café da manhã acompanhado com diversos pratos e danças típicas pomeranas.

Sobre a Feira

Os produtos encontrados nas barracas são oriundos dos municípios de Santa Maria de Jetibá (grande parte da produção orgânica capixaba), Iconha e Marechal Floriano. Existe uma variedade de produtos: hortaliças, frutas, legumes, plantas medicinais, entre outros. Todos utilizam o modelo saudável na obtenção destes alimentos, desaprovando assim, a utilização de agrotóxicos em seus cultivos.

IMG_1877_fmt

Luciano Hertzog e Isabel Schulz Hertzog,
agricultores de produtos orgânicos de
Santa Maria do Jetibá

A feira em Vila Velha é organizada com o apoio da Secretaria Municipal de Agricultura de Santa Maria de Jetibá que há mais de cinco anos propaga o Programa Municipal de Agricultura Orgânica, possibilitando uma produção superior a 100 toneladas de orgânicos por mês.

Saiba mais

O que é Produto orgânico?

Todo alimento orgânico é muito mais que um produto sem agrotóxicos. É o resultado de um sistema de produção agrícola que busca manejar de forma equilibrada o solo e demais recursos naturais (água, plantas, animais, insetos, etc.), conservando-os em longo prazo e mantendo a harmonia desses elementos entre si e com os seres humanos.

Deste modo, para se obter um alimento verdadeiramente orgânico, é necessário administrar conhecimentos de diversas ciências (agronomia, ecologia, sociologia, economia, entre outras) para que o agricultor, por meio de um trabalho harmonizado com a natureza, possa ofertar ao consumidor alimentos que promovam não apenas a saúde deste último, mas também do planeta como um todo. Para alcançar este objetivo, existe uma disciplina teórica que integra as descobertas de várias ciências, buscando compreender em profundidade a natureza e os princípios que a regem. Esta disciplina é a Agroecologia.

Agroecologia é uma nova abordagem da agricultura que integra diversos aspectos agronômicos, ecológicos e socioeconômicos, na avaliação dos efeitos das técnicas agrícolas sobre a produção de alimentos e na sociedade como um todo. Fazendo uma analogia da Agroecologia com uma grande e frondosa árvore, podemos imaginar essa disciplina como o tronco principal, de onde partem diversos galhos, que são as correntes alternativas da agricultura. Essas correntes são as seguintes: orgânica e biológica, biodinâmica, natural e permacultura.

Fonte: Planeta Orgânico