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Vila Velha: uma das 100 melhores cidades do Brasil para trabalhar

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De acordo com a última pesquisa realizada pela revista "Você S/A", o município canela-verde ocupa a posição de 74ª melhor cidade do país para fazer carreira.

O estudo, realizado pela Escola Brasileira de Administração Pública (Ebape) da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), avaliou as cidades de acordo com três indicadores: vigor econômico, educação e serviços de saúde.

Na área econômica, os setores que mais crescem em Vila Velha são o portuário e o da construção civil, em número de empresas e contratações.

Na área de educação, a média dos alunos é a melhor da Grande Vitória de acordo com a Prova Brasil e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) aponta a cidade como um dos municípios do Estado que mais investe em educação. Além disso, a educação de Vila Velha entrou na lista de prioridades do MEC para 2009. Desde janeiro, a Prefeitura conseguiu viabilizar a construção de sete novas Unidades de Educação Infantil.

A cidade também está avançando em serviços públicos de saúde. A região de Terra Vermelha, por exemplo, passou a contar com atendimento nos finais de semana na Unidade de Saúde, e durante a semana o horário de funcionamento foi estendido para até às 22 horas.

Outros três municípios capixabas também ocupam posição no ranking das 100 melhores cidades para investir no Brasil: Serra, Vitória e Cachoeiro de Itapemirim.


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Procon Estadual esclarece os direitos do usuário de acordo com a nova Lei de transporte rodoviário

rodoviaria01_NotA Lei 11.975, sancionada no dia 08 de julho, garante o prazo de validade de 12 meses aos bilhetes de passagens de ônibus, emitidos nos guichês das empresas de transporte em viagens intermunicipal, interestadual e internacional.

Até então, quem comprava passagens com data marcada podia remarcar para outro dia, desde que isso fosse feito com antecedência, mas com limitação. Algumas empresas permitiam que fosse remarcado apenas uma vez e outras até três vezes.

Com a nova lei, neste período de um ano, caso o passageiro desista da viagem, terá direito de ser reembolsado, o que deverá ser feito em 30 dias a partir do pedido. O reembolso terá o valor da tarifa no dia descontada a comissão de venda.

A Lei também determina que, em caso de atraso da partida por mais de uma hora, o transportador terá de providenciar o embarque em outra empresa que ofereça serviço equivalente ou restituir o passageiro.

Além disso, se houver interrupção durante a viagem, a hospedagem e alimentação ficam por conta da empresa transportadora. Já se a parada ocorrer por iniciativa do passageiro não caberá qualquer desembolso.

Em caso de descumprimento das normas, a companhia fica sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Empresas que operam com linhas urbanas e semi-urbanas estão isentas da nova Lei.

Confira o que determina a Lei:

* validade de 1 (um) ano para os bilhetes de passagens do transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional, a contar da data da emissão;

* dentro do prazo de validade os bilhetes poderão ser remarcados;

* prazo de 30 (trinta) dias para reembolso do valor pago no bilhete, a partir da data do pedido;

* se houver atraso superior a 1 (uma) hora no ponto de partida ou em uma das paradas previstas para o percurso, a transportador deverá assegurar o embarque dos passageiros em outra empresa ou, se o consumidor desejar, restituir imediatamente o valor do bilhete;

* em caso de defeito, falha ou outro motivo que interrompa ou atrase a viagem o transportador deverá dispor de meios operacionais para que a viagem seja retomada num prazo máximo de 3 (três) horas ou restituir o valor do bilhete para os consumidores passageiros.

* durante a interrupção ou atraso na viagem as despesas de alimentação e hospedagem dos passageiros serão de responsabilidade da transportadora;

* os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido;

* se houver alteração de classe do serviço contratado em razão de indisponibilidade de veículo e a mudança se der de classe inferior para classe superior não poderá ser cobrada nenhuma diferença do consumidor passageiro; se a mudança for de classe superior para classe inferior o consumidor passageiro terá direito ao reembolso da diferença de preço;

* se o passageiro interromper a viagem por vontade sua não terá direito ao reembolso do valor do bilhete.

 




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Aposentadoria: IPAJM inicia 2° período do recadastramento na quarta (15)

CARTAZ_IPAJM_NotOs aposentados cujos nomes começam pelas letras F, G, H, I, J, K, L e M, e os beneficiários de pensão por morte de segurados que tenham as mesmas iniciais, podem se dirigir a uma agência do Banestes, a partir de quarta-feira (15) no horário bancário, para efetuar o recadastramento 2009 do Instituto de Previdência e Assistência do Espírito Santo (IPAJM).

Esta é a segunda etapa do recadastramento e a previsão é de que mais de 12 mil beneficiários participem.

“A atualização cadastral é obrigatória para todos os aposentados e pensionistas do IPAJM, abrangendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público”, ressaltou a coordenadora do Recadastramento, Gabriela Salgado.

O objetivo do processo, que este ano teve início no dia 15 de maio, é cumprir o que está previsto no artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 282/2004, pelo qual o beneficiário é obrigado a se recadastrar periodicamente, sob pena de suspensão do pagamento.

Confira as datas do recadastramento

Nomes iniciados com

Início do Recadastro

Final do Recadastro

A até E

15/05/2009

14/07/2009

F até M

15/07/2009

14/09/2009

N até Z

15/09/2009

14/11/2009

Documentos necessários

O beneficiário deverá se identificar como aposentado e/ou pensionista. Em seguida, é necessário que apresente:

- Documento com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento de identificação oficial);

- CPF;

- Contracheque.

Não é necessário deixar cópias dos documentos, basta apresentar os originais. Caso o beneficiário seja menor de idade e não possua um documento com foto, é necessário que, na hora de efetuar a atualização cadastral, o seu responsável esteja munido da Certidão de Nascimento do dependente. Sem a apresentação desse documento, o recadastramento não será efetuado.

Casos especiais:

- Caso a pessoa seja aposentada e, também, beneficiária de pensão, é importante que ela relate ao atendente do Banestes essa situação, pois duas atualizações cadastrais precisam ser efetuadas, sendo uma para o benefício de aposentadoria e outra para o benefício de pensão.

Nesse caso, para a comodidade do aposentado, ele deverá procurar a agência apenas uma vez para se recadastrar nos dois benefícios. Além disso, esse beneficiário deve ficar atento ao período de seu recadastramento, pois, se seu nome começar com A e o nome do instituidor de pensão começar com F, ele fará a renovação cadastral no período correspondente à sua letra, uma vez que a letra A vem primeiro que a F.

- Se um beneficiário recebe mais de uma pensão de instituidores diferentes, por exemplo, do pai e da mãe, o recadastramento será realizado para cada uma das pensões. Lembrando que, de acordo com a regra, o pensionista deverá se apresentar para o recadastramento no prazo referente à letra inicial do instituidor de pensão. Porém, nesse caso, como são dois instituidores, por exemplo, Pedro e Bianca (nomes fictícios), o beneficiário deve se recadastrar no período de 15 de maio até 14 de julho, referente à letra B, de Bianca, que vem primeiro que a letra P, de Pedro.

- Os beneficiários domiciliados no Estado que não puderem se locomover até a uma agência do Banestes deverão entrar em contato pelo telefone 0800-2836640 para agendar o recadastramento em sua residência.

Residentes em outro Estado ou País

Os aposentados e pensionistas residentes em outro estado deverão preencher o Formulário de Recadastramento, enviado pelo IPAJM por correspondência - com Aviso de Recebimento (AR) - assinar o documento, reconhecer a autenticidade da firma em Cartório Público e, em seguida, encaminhar o formulário para o Setor de Recadastramento do Instituto, com Aviso de Recebimento (AR). Esse formulário também estará disponível, para impressão, no site da autarquia – www.ipajm.es.gov.br, no item à direita da página “Recadastramento”.

Os beneficiários que estão morando fora do Brasil também deverão preencher o Formulário de Recadastramento, assinar, reconhecer a autenticidade da firma na embaixada ou consulado do Brasil e remeter imediatamente para o Setor de Recadastramento/IPAJM, com Aviso de Recebimento (AR).

O setor de Recadastramento do Instituto de Previdência do Estado está situado na Avenida Vitória, nº 2365, no bairro Consolação, no município de Vitória/ES - CEP: 29045-450.

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Educação de Vila Velha: uma das prioridades do MEC para este ano

sala_aula1_NotConstrução, reformas e ampliação de novas escolas, formação continuada de professores, realização de programas e projetos que visam à melhoria geral do desempenho dos alunos municipais no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), são algumas propostas para a melhoria da educação, neste ano, em Vila Velha.

O secretário de Educação do município, Heliosandro Mattos, participou do "GT Grandes Cidades" - Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria Nacional de Educação Básica - em Brasília, a convite do Ministério da Educação (MEC), que estuda as prioridades da educação nas cidades brasileiras com mais de 163 mil habitantes. Este é o caso de Vila Velha e de outros 155 municípios do país.

O objetivo do encontro foi discutir ações, estratégias de planejamento e metas para melhorar a qualidade da Educação Infantil e do Ensino Fundamental oferecidas pelas redes municipais, assim como orientar tecnicamente os municípios sobre como fundamentar seus projetos de maneira correta, a fim de que possam se habilitar aos programas e convênios de ajuda financeira do MEC.

Construção de novas escolas

A partir de agora, os projetos arquitetônicos de construção de creches e pré-escolas em Vila Velha seguirão os parâmetros e os critérios oficiais do MEC, o que viabilizará mais rapidamente o repasse de recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Até o momento, Vila Velha já conseguiu viabilizar a construção de sete novas Unidades de Educação Infantil do município. Os documentos necessários para o convênio já foram encaminhados à Brasília e os recursos para as obras deverão ser liderados até o fim deste semestre.



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Prorrogada a inscrição para eleição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

caminhar-idosos_NotProrrogado até a próxima quarta-feira (15) o prazo de inscrições para a eleição de novos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI) durante o biênio 2009/2011. As entidades da sociedade civil que queiram participar do pleito devem procurar a secretaria executiva do Conselho, localizada na sede da Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) – Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 225, Edifício Tucumã, sala 404 - Praia do Suá, Vitória - CEP: 29052-157.

A eleição está prevista para acontecer no dia 03 de agosto, no auditório da Setades e a posse dos novos conselheiros deve acontecer no dia 25 do mesmo mês. O Conselho foi criado pela Lei Estadual Nº 5780, de 22 de julho de 1999.

Documentos necessários para inscrição:

Para participar da eleição, as entidades deverão apresentar, por escrito e dirigido à presidente da Comissão Eleitoral, Marta Nunes do Nascimento, cópias da documentação necessária (listadas abaixo), acompanhadas dos originais para autenticação, ou autenticadas em cartório.

- Estatuto da Entidade, registrado em Cartório, ou outra prova de aquisição de personalidade jurídica:

- Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

- Requerimento de Habilitação devidamente preenchido, com indicação da pessoa que representará a entidade no Conselho, caso a entidade seja eleita e indicando o segmento, o qual irá se habilitar, sendo: Segmentos Organizados da População Idosa; Instituição Asilar; Entidades de Estudos e Pesquisas voltados para a população idosa; Movimento Nacional dos Direitos Humanos; Igrejas que contemplem propostas sociais ligadas aos idosos; Clubes de Serviços que contemplem propostas sociais ligadas aos idosos.

- Relação Nominal dos Membros da Diretoria com endereços e telefones;

- Ata de Eleição da última diretoria, registrada em Cartório;

- Ata da última reunião ordinária da entidade;

- Procuração conferindo poderes especiais ao mandatário para votar pela

entidade, quando não o fizer o respectivo representante legal.

Serviço:

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI), endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 225, Edifício Tucumã, sala 404 - Praia do Suá, Vitória - CEP: 29052-157

Prazo de inscrição para a eleição: 25/05/09 à 15/07/09

Telefones: (27) 3380-2154, 3380-2135 e 3380-2135