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Dr. João Evangelista
Gastro-enterologista

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TERRENOS DE MARINHA

Absurdo: onde está o direito do cidadão

Existem coisas em nosso País tão absurdas que não dá para entender, muito menos aceitar. Uma delas diz respeito a leis, pesos diferentes na validade das mesmas, seu descumprimento, procedimentos absurdos e irregulares de órgãos públicos e, invariavelmente, o prejuízo do cidadão.

Em razão de leis federais todos nós aprendemos que ao adquirir um imóvel devemos solicitar ao Cartório do Registro de Imóveis da região, uma certidão vintenária e negativa de ônus para tomar conhecimento do histórico do bem que se pretende adquirir. Uma vez verificada a procedência do imóvel e a não existência de gravames, aí sim podemos adquiri-lo sem qualquer susto, pois os parcelamentos do solo (lei 6766/79) e as incorporações imobiliárias (lei 4591/64) obrigatoriamente tem que ser registradas nos cartórios de registro de imóveis. Fruto de lei federal nº 6015/72 criada para regulamentar os registros públicos, esse deveria ser o procedimento a ser adotado. Muitas pessoas já adquiriram bens sem verificar sua origem e tiveram prejuízos.

As pessoas precavidas e de bom senso adotam sempre a rotina de verificar a origem do imóvel e levar à registro a escritura de compra e venda, pois tudo aquilo relacionado a um imóvel obrigatoriamente tem que estar registrado. Em função dessa legislação alguns procedimentos habitualmente são utilizados tais como hipotecas, penhoras e outros bloqueios determinados pela justiça. Seguindo-se essa cartilha estamos isentos de problemas e podemos dormir tranquilos? Deveria ser assim. Entretanto para surpresa de centenas de proprietários em Vila Velha, que adquiriram imóveis conforme estipula a lei federal 6015/72, a Procuradoria da Fazenda Federal entrou com ação de execução judicial alegando que os imóveis estão em “terreno de marinha” embora não haja no Cartório competente qualquer registro nesse sentido. No caso de Vila Velha, na cadeia sucessória anterior há vinte anos consta que as áreas eram de propriedade do Estado do Espírito Santo.

E por que não há nos registros públicos qualquer menção sobre as áreas estarem enquadradas como “terreno de marinha”? Quem é responsável pelo prejuízo de centenas de cidadãos de boa fé que cumpriram a legislação federal? Se o gravame é obrigatório, por que a União, através de órgão competente, não registrou as áreas como sendo da União? Ou por que o Cartório deixou de fazê-lo? Quando alguém faz uma aquisição e ao pagar o ITBI o imóvel deveria ser transferido para o novo proprietário, mas não é isso que acontece. Somente após o registro no Cartório e a pedido do novo proprietário para averbar a escritura nas prefeituras é que a transferência no cadastro municipal é feita.

Dessa forma esses cadastros que são privados das prefeituras contém muitos erros. Assim, algumas pessoas ou empresas estão sendo executadas e sequer são proprietárias dos bens. Fruto de procedimento irregular e absurdo a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) ao implantar em 1995 a cobrança deveria tê-lo feito obtendo dados no Cartório do Registro de Imóveis e não no cadastro municipal. Qual a razão que levou a SPU a não consultar dados do Cartório de Registro se esse é o procedimento correto? Por que os cidadãos têm que cumprir as leis federais e a Autarquia não? Quem determinou o procedimento errado ficará isento de responsabilidades? Também deveria haver igualdade nos procedimentos jurídicos. Quando se inicia uma ação qualquer de cobrança o autor tem que apresentar toda a comprovação pertinente.

Quando se refere a um imóvel é exigida a documentação de propriedade. A Procuradoria da Fazenda tem a prerrogativa de iniciar uma execução sem sequer apresentar a comprovação de que o executado é realmente o proprietário do imóvel. Por que essa rotina diferenciada? Já passou da hora das autoridades tomarem uma providência.

O que têm a dizer os deputados e senadores, esses políticos que se dizem defensores dos direitos do povo? Por que não defendem a população desses absurdos?


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SERÁ QUE VAI CHOVER?

A chuva é um líquido que cai do céu para atrapalhar quem está indo para o trabalho. Alguns agricultores acham a chuva uma coisa boa e dizem que ela ajuda no cultivo das plantações, permitindo que os seres vivos não morram de sede. As pessoas esclarecidas e cultas que vivem nas grandes cidades não acreditam mais nessas crendices. Elas sabem que toda a comida vem dos supermercados e dos restaurantes self-services, e que a água vem da CESAN ou é comprada em galões de 20 litros. A chuva serve para causar inundações e para estragar finais de semana na praia. Muitos se perguntam de onde vem essa água que nos causa tantos aborrecimentos.

A verdade é que ninguém sabe ao certo, mas já surgiram algumas teorias a respeito. Antigamente acreditava-se que a chuva fosse Deus chorando. Ainda bem que as lágrimas dele descem em direção a Terra, senão elas ficariam represadas e haveria alagamentos no céu. Todo mundo sabe que o único responsável pela chuva é São Pedro. Se você passou o aguardado final de semana na praia, trancado em casa, cutucando o computador, ou se virou pau de enxurrada, enquanto caminhava pela rua, a culpa é só dele. Além de ser um sádico, São Pedro ainda costuma escolher os lugares onde vai chover e aonde não vai, de acordo com seu humor. Por exemplo, desde que São Pedro ficou brigado com o Espírito Santo, esse lugar virou um inferno sem água. Está cientificamente provado, através da Lei de Murphy, que se você sair de casa carregando um guarda-chuva, as chances de chover diminuirão 100%. Agora, se você sair de casa sem um guarda-chuva, as chances de chover aumentam em 1000%. Por isso, a melhor forma de fazer chover é sair de casa sem o guarda-chuva, após ter lavado o carro.

Foi provado também que as chances de chover quando se tem uma piscina em casa, aumentam 80%. Se você fizer uma festa na beira da piscina, essas mesmas chances aumentam 800%. Se você fizer isso num final de semana, as chances aumentarão em 8000%. Agora, se você quiser parar a chuva, é só mandar desmontar a piscina. Outra forma de evitar chover é nunca lavar o carro, pois de acordo com Murphy a possibilidade de começar a chover, assim que você terminar de lavar o carro, é praticamente a mesma de o ônibus que você está esperando, chegar exatamente depois de você ter desistido e ido embora a pé. Digamos que você costume ir para o serviço utilizando o transporte público.

Se você decidir ir trabalhar com seu próprio carro, as chances de chover e você pegar um congestionamento monstruoso aumentam em até 200%. Elas ultrapassam 2000% se você lavou o carro um dia antes. As chances de chover nas vésperas do natal são de 3000%. Caso isso ocorra, você não comprará o presente de natal. E como já se sabe, quando chove os ônibus entopem de gente, ou seja, você terá uma viagem pingando água.