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Atraso em fiscalização nos edifícios

bombeiro_fmtUma nova lei determina que a inspeção do Corpo de Bombeiros nos edifícios com mais de 9 metros de altura ou que tenham uma área construída superior a 900m2 deve ser feita a cada três anos. Mas não é isso o que tem acontecido nos prédios da Praia da Costa, Itapoã e Centro de Vila Velha. A denúncia foi feita por um síndico que pediu para não ser identificado. Segundo ele, mesmo pagando as taxas obrigatórias, a revisão não é feita.

Preocupado em cumprir o previsto em lei, o síndico de um prédio na Praia da Costa, procurou o Corpo de Bombeiros. O Documento Único de Arrecadação, DUA, foi pago para a inspeção em 9 de junho, mas 20 dias após a data definida nenhuma vistoria havia sido feita. O Corpo de Bombeiros teria pedido tempo ao síndico porque o novo sistema denominado SIAT (Sistema Integrado de Atividades Técnicas) estaria no ar e o pedido poderia ser feito on-line.

 Em 09 de julho o cadastro foi realizado e ficou definida a visita para o dia 24 de julho. Mas novamente o Corpo de Bombeiros não foi ao prédio. Após entrar em contato com a corporação, o síndico foi informado de que não havia vistoriador para atender os bairros Praia da Costa, Itapoã e Centro. “Argumentei que estes bairros eram exatamente onde o crescimento vertical foi dado, e que era um absurdo que isso estivesse acontecendo. A história deixa de cabelo em pé qualquer síndico, especialmente quando a última inspeção aconteceu há 12 anos”, lamenta o síndico.

O Corpo de Bombeiros nega a falta de vistoriadores na região citada pelo síndico. De acordo com o tenente-coronel Samuel Rodrigues Barbosa, a área tem sido atendida na medida do possível. O problema é como a lei é nova, muitos condomínios estão fazendo a solicitação de vistoria. O tenente-coronel diz ainda que está sendo implantando um sistema para agilizar o processo.

Quanto à reclamação de atraso na vistoria do edifício (que não citamos o nome a pedido do síndico), o tenente-coronel Samuel afirma que o prazo limite firmado pela corporação foi na primeira semana de agosto e que a inspeção foi realizada no dia 15 de agosto. Uma semana de atraso, que o tenente-coronel justifica ser motivado pela grande demanda. Ele afirma ainda que o prédio em questão não está dentro dos padrões, será preciso que o condomínio se adeque ao que está no projeto inicial do edifício e logo que isso for feito, será dado o alvará do Corpo de Bombeiros.

O que diz a lei

Desde 15 de dezembro de 2009, após publicação no Diário Oficial do Estado, foi definida uma nova legislação elaborada pelo Corpo de Bombeiros em favor da prevenção contra incêndio e pânico em estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais.

As novas regras prevêem inspeção a cada três anos em prédios que com mais de nove metros de altura com área construída superior a 900 m2.  Antes, a vistoria do órgão só era realizada em três ocasiões: antes de se fornecer o habite-se, quando havia alguma solicitação do síndico ou após denúncia.

É responsabilidade dos condôminos e dos proprietários o custo para a revisão. Em uma unidade de 900 m2 de área, o valor da vistoria é de R$ 252,0. Para cada metro quadrado a mais, o valor aumenta em R$ 0,14.

Quem não estiver de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros pagará multa que varia de R$ 192,00 a R$ 3.854,00.

 

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