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Concursos são proibidos em ano de eleições: verdade ou mito?

Este questionamento é bastante recorrente entre aqueles que sonham com uma vaga no serviço público, alcançando assim, estabilidade e segurança financeira. Mas fique calmo, pois essa vedação não passa de um mito!
Ao contrário do que muitos pensam a realização e homologação de concursos públicos não são proibidas em ano eleitoral.
O que é vedado pela Lei das Eleições é tão somente a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Não fosse isso, esta restrição somente ocorre no âmbito do poder e na esfera em que ocorre a eleição.
Ou seja, neste ano, somente no âmbito municipal é que há essa vedação.
A lei 9.504-97 prevê ainda exceções que permitem a contratação mesmo na esfera em que está acontecendo a eleição. Confira algumas hipóteses.
Pode-se contratar quando:
1 – Tratar-se de nomeação de cargo em comissão e a designação de novos funcionários de confiança;
2 – Tratar-se de nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas;
3 – A nomeação ou contratação vise atender situações emergenciais e serviços essenciais, como segurança e saúde, desde que com a prévia e expressa autorização do Chefe do executivo. Importante ressaltar também, que no âmbito federal e estadual as nomeações este ano ocorrem sem restrições. Portanto bons estudos!

Por Giuliano Medina (Advogado, especialista em Direito Público


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