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Rua Segura prepara novo treinamento

Infelizmente, estamos registrando novos casos de furtos e roubos em nosso bairro. Apesar disso, devemos parabenizar a participação rápida e eficiente da Polícia Militar que através do Projeto Rua Segura em parceria com o vídeo monitoramento um sistema integrado com recursos tecnológicos e humanos, com planejamento estratégico, tem realizado um bom trabalho efetuando prisões e recolhendo armas e devolvendo pertences aos seus donos melhorando a sensação de segurança.

A mídia tem noticiado um crescente modelo de violência urbana: as invasões de condôminos verticais e horizontais, os chamados furtos por atacado. Vamos nos unir, necessitamos de novas adesões do comércio e dos condomínios para somar aos já existentes.

Os novos grupos de colaboradores serão treinados pela Polícia Militar na Associação dos Moradores da Praia da Costa para operar rádios e identificar pessoas suspeitas. Para tornar o projeto mais eficiente é preciso maior cobertura dentro do bairro.

A sua adesão é muito importante para proteger seus funcionários, clientes, familiares e condôminos. Faça parte deste projeto, é muito importante. 

No próximo jornal estaremos marcando data do treinamento para os novos participantes.

Diretoria AMPC

 

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PDM de Vila Velha é modificado

-PDMO pacote de mudanças aprovado pela Câmara de VV pode trazer transtornos para a cidade, como prédios maiores do que o autorizado anteriormente

Na sessão de 5 de outubro de 2010, a Câmara de Vila Velha aprovou importantes modificação no Plano Diretor do Município. São modificações tão significativas que mereceriam uma audiência pública para discutí-las antes de serem transformadas em Lei. Vejamos algumas delas:

Art. 125: A lei, antes da modificação, previa Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos não-residenciais com área construída igual ou superior a 5.000 m². A lei aprovada em outubro/2010 altera este dispositivo para “área computável no coeficiente de aproveitamento igual ou superior a 5.000 m².”

Isto representa uma diferença considerável no tamanho da área dos empreendimentos que ficarão sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, já que a área computável é somente aquela considerada pelo coeficiente de aproveitamento previsto para cada zona urbanística.

Assim, para efeitos de aplicação do instrumento de controle urbanístico EIV, deixam de ser considerada uma série de áreas específicas que compõem normalmente as construções, tais como as áreas de garagens, circulações horizontais e verticais (áreas de corredores comuns dos pavimentos, áreas de escadas e elevadores), áreas de subestação e casa de máquinas, áreas de usos comuns, tais como salão de festas e salas de ginástica.

A alteração promovida pela lei recentemente aprovada pela Câmara acaba por perverter inteiramente a finalidade do instrumento de controle previsto na lei original do PDM de Vila Velha, já que na prática aumenta em muito o limite para exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança.

Dependendo do tipo de obra, o tamanho mínimo em que se passará a exigir EIV passará a ser quase ou mais que o dobro do tamanho previsto originalmente pelo PDM. Ou seja, na prática o que esta nova lei faz é praticamente desobrigar do Estudo de Impacto de Vizinhança a maior parte dos empreendimentos que a princípio, pelo porte e grau de incômodo que poderiam gerar estariam sujeitos ao referido Estudo.

A elaboração de EIV para certos empreendimentos é importante. Alguns empreendimentos tais como indústrias, supermercados e mesmo condomínios residenciais podem se tornar geradores de vários tipos de incômodos ou impactos urbanos.

O incômodo mais comum é o número de carros que passam a ser atraídos para determinada rua ou avenida contribuindo para a geração de engarrafamentos, por exemplo. No caso de construção de empreendimentos comerciais (centros comerciais e shoppings) isto também é bem perceptível.

O Estudo de Impacto Urbano para determinado empreendimento visa exatamente identificar o tipo de impacto que o futuro empreendimento poderá provocar na cidade (tanto do ponto de vista de sua vizinhança mais imediata como em relação aos sistemas urbanos em geral (mobilidade e transporte, abastecimento, etc) e as possíveis medidas para mitigar os problemas identificados, se tal for possível.

Em alguns casos o poder público poderá exigir do empreendedor medidas compensatórias para aprovar o empreendimento. Estas medidas compensatórias podem ser de diversos tipos, tais como obras de melhoramento viário, construção de equipamentos urbanos para a coletividade mais diretamente afetada pelos problemas gerados pelo novo empreendimento, etc.

Ao modificar o limite de área dos empreendimentos para a exigência do EIV, na prática se desobriga o empresariado da construção de sua obrigação social e responsabilidade com os destinos da cidade, promovendo facilidades antes inexistentes para a implementação de empreendimentos cada vez maiores na cidade.

Mais uma modificação preocupante

Anteriormente o artigo 149 previa que o “o pavimento em meio subsolo, quando destinado a guarda de veículos, poderá ocupar toda área remanescente do lote terreno, após a aplicação do afastamento de frente, da taxa e permeabilidade, das normas de iluminação e ventilação...”

Com a alteração o parágrafo segundo deste artigo passa a reger:

§2º os dois primeiros pavimentos poderão ocupar toda a área remanescente, após a aplicação do afastamento frontal de 3m (três metros) e atendida a taxa de permeabilidade e das normas de iluminação e ventilação.

Há uma grande diferença entre pavimento em meio subsolo e os dois primeiros pavimentos, sem mencionar o uso. O artigo anterior tinha a intenção de estimular a construção de garagens. Quanto a esta modificação fica pendente qual a intenção.

Na mesma direção é alterado o art. 150, que, anteriormente, permitia “a soma dos afastamentos laterais em uma das divisas do lote, encostando-se na outra divisa, desde que nesta exista parede cega de uma edificação com gabarito superior a três pavimentos ou mais de 9m (nove metros) de altura”.

A partir de outubro do ano passado, foram acrescidos os §§ 1 e 2, ao artigo 150 com a seguinte redação:

§ 1º Em terrenos com testada igual ou inferior a 15m (quinze metros), para edificações comerciais e/ou hoteleiras, é facultada a supressão do afastamento lateral na divisa, onde exista parede cega de uma edificação com gabarito superior a três pavimentos ou mais de 9m (nove metros) de altura, respeitando-se na outra lateral o afastamento mínimo previsto no Anexo I, Quadro VII, da presente Lei.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não poderá ser aplicado no caso de terrenos cujos desmembramentos de área maior tenham sido registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis em data posterior à publicação deste Plano Diretor Municipal.” (AC).

Aí os legisladores parece terem-se equivocado, porque a considerar o que consta do PDM no site da Prefeitura, o Quadro VII, do anexo I, trata do Enquadramento das atividades por grau de impacto urbano, e o Quadro VI, sim, trata de afastamentos laterais.

Quem mora no município por mais de uma década sabe o que aconteceu com a legislação, mais generosa para estimular os apart-hoteis, e não há garantia de que o mesmo não vá se repetir.

Considerando que as edificações para fins hoteleiros tendem a se instalar na orla, parece que a modificação vem a agravar o paredão de prédios, que além de desagradáveis do ponto de vista estético, interferem na circulação dos ventos para as demais quadras do bairro.

Há ainda alteração no gabarito e na altura máxima das edificações, excluindo de seu cálculo o pavimento de cobertura (qual a função social da cobertura?)  e os dois primeiros pavimentos , conforme o artigo 149.

Foram propostas modificações no mapa de Zoneamento do Município, mas a impossibilidade de acesso a estes mapas impediu qualquer comentário. Enfim, um pacote de mudanças que deveria receber a atenção dos moradores e de suas representações.

Irene Léia Bossois - Economista- Especialista em Políticas Públicas de Gestão e Mestre em Planejamento urbano e Regional (UFRJ)

Paulo Vargas - Arquiteto e Urbanista, Professor Doutor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFES e Conselheiro do CREA-ES

 

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Moradores fazem doações para entidades carentes

doacao1_fmtDiante da tragédia provocada pela chuva no final de 2010 e início desse ano, um gesto de solidariedade. Com intuito de contribuir e tentar minimizar o sofrimento de tantas pessoas, não só no Rio de Janeiro como em outras partes do país, inclusive no Espírito Santo, moradores fizeram a sua parte.

A princípio seria feita uma grande campanha para contribuir com os moradores do Rio de Janeiro atingidos pela chuva, mas tendo em vista que as cidades cariocas devastadas receberam muitas contribuições de várias partes do país, os organizadores da campanha resolveram fazer doações para outras pessoas que também precisam de ajuda.

“Como vimos nos noticiários que não era mais necessário o envio de roupas e utensílios para os moradores do Rio de Janeiro, optamos por fazer as doações aos inúmeros casos em nosso Estado”, afirma Jamerson, um dos organizadores da campanha.

E são muitas as entidades no Espírito Santo que precisam de ajuda.  A organização da campanha recebeu vários pedidos de doações. Seis instituições foram selecionadas. São elas:  Missão Batista 23 de Maio, que fica na Grande Terra Vermelha; Pastoral da Criança – Araçás; Movimento da Moradia – Jabaeté; Igreja Sagrada Família – Rio Marinho; Igreja do Evangelho do Barra – Morada da Barra e Igreja Assembléia de Deus Marcílio de Noronha, Viana.

Arrecadação

doacao2_fmtAs doações começaram a ser feitas no início de janeiro e foram até o dia 29 de janeiro. Os moradores faziam a entrega dos mantimentos e alimentos não perecíveis na sede da AMPC.

Nesse período de quase um mês de arrecadação, a solidariedade falou mais alto em muitos lares da Praia da Costa. A associação com o grande apoio do Lions Club e é claro, da população, conseguiu arrecadar cerca de 2,5 toneladas de roupas, calçados, brinquedos e alimentos.

Entrega das doações

Todos os mantimentos e roupas arrecadados foram separados e distribuídos em sacolas e caixas. O trabalho foi duro, afinal separar a grande quantidade de peças não é moleza. Mas para os voluntários dessa campanha, todo esforço vale a pena.

A recompensa pode ser vista na hora da entrega da arrecadação. Aproximadamente150 famílias de bairros da Grande Vitória receberam as doações. Entre os beneficiados estavam crianças e adultos, que agradeceram a solidariedade e apoio de todos.

 

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O evento “Jesus Vida Verão”

jvv-5_fmtApós tramitar por aproximadamente dez anos , no dia 18/1/2011 o Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal sentenciou processo iniciado pelo Ministério Público, tendo a Associação dos Moradores da Praia da Costa como “littis consorte”.

Citaremos alguns trechos da sentença:

Aduziu o MPE: QUE o local escolhido para a realização do evento é impróprio, causando um impacto urbanístico gravíssimo à orla da Praia da Costa, principalmente no mês de janeiro, com intenso movimento de moradores em férias e de turistas a passeio; e QUE a orla da Praia da Costa, onde é realizado o evento, é um local estritamente residencial, sendo a poluição sonora um agravante para o sossego dos moradores do bairro, além de restrições ao acesso e degradação do meio ambiente.

Trata-se de ação civil pública por meio do qual o MPE pretende em essência. invalidar autorizações outorgadas pelo município de V.Velha aos promotores do evento na orla da Praia da    Costa.

Significa dizer que o julgamento da presente lide não desafiará análise rasteira de maniqueísta sobre a liberdade de expressão religiosa, de culto, de crença, etc escapando essas considerações da apreciaçção do Poder Judiciário ...

Tanto porque o evento “Jesus VIda Verão” não se trata de culto religioso ou litúrgico, propriamente dito, mas, sim, basicamente, de uma sucessão de eventos musicais de artistas evangélicos que poderiam ser de qualquer outra expresão religiosa, sem que isso interferisse nesse julgamento.

No sentido de que o evento tem natureza de concertos musicais, veja-se sua definição feita pelos próprios organizadores:

“O Jesus Vida Verão (JVV) é um evento cristão evangélico que reúne os mais importantes músicos e bandas do País durante os finais de semana do mês de janeiro, nas areias da Praia da Costa, em V.Velha-ES.  É relizado desde 1992, sendo considerado pela mídia cristã como o maior evento evangélico litorâneo do Brasil.”

Apesar do MPE e a AMPC oporem-se à realização do evento na orla da Praia da Costa, acredito que esse questionamento é, meramente, simbólico.  Digo simbólico, pois, em tese, não existe conflito na realização do evento na orla do bairro.  A lide real, propriamente dita, reside em outro fato, este sim relevante: o modo de execução do evento, afastando-se por isso, a argüição de perda de objeto suscitada pelos Réus.

Mesmo em se tratando de evento para público evangélico, isso absolutamente não constitui garantia de pacificidade e tranqüilidade às adjacências do palco.

Vários são os casos de excessos, como o que se pode verificar ...

“Um motorista que participava do evento, no sábado 08/1/2011, simplesmente estacionou o veículo em frente à garagem do edif. Palladium.  Os moradores do prédio ficaram revoltados por não conseguirem entrar com os carros e resolveram retirar “no braço” o veículo estacionado em local impróprio.”

Considerações da AMPC:

O bairro Praia da Costa é o de maior numero de habitantes do município, sendo também o mais denso.  O trânsito em suas ruas já bastante estreitas para o numero de veículos que circulam é bastante complicado em alguns momentos do dia. 

Ao aproximar-se o fim do ano e também das férias escolares, a maioria das pessoas também tira férias de suas atividades profissionais para aproveitar o verão junto de suas famílias.  Só esse fato já provoca um aumento enorme de pessoas circulando pelo bairro.  Além dos moradores, grande numero de turistas e moradores de outros bairros vêm para cá pelo simples fato de que a orla é linda, com vento constante o clima é mais agradável e oferece um banho de mar maravilhoso.

O Ministério Público foi instituído pra cuidar do patrimônio estadual e municipal e ajudar a sociedade civil a prevalecer direitos que estão na constituição e, portanto, é isento de paixões.

Por decisão judicial o evento estará limitado a um máximo de dois dias seguidos, no mês de janeiro a partir do próximo ano, em horário de 18 às 22:00 hs.   A decisão judicial nos atendeu apenas parcialmente.   Deve ficar bem claro  que somos contra esse ou outros grandes eventos porque a infra-estrutura do bairro não contém vias de circulação de veículos e áreas de estacionamento que suportem o número de pessoas que se dirigem para a Orla. 

Diretoria da AMPC

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Proibição de estacionamento prejudica comerciantes

esquinaHugoMussoA falta de vagas para carros tem preocupado comerciantes da Praia da Costa. Foi proibido o estacionamento no lado direito no trecho da Rua Hugo Musso com a Rua Ceará até Rua Santa Catarina. Sem local para estacionar os carros, os motoristas deixaram de consumir no comércio da região.

O resultado da proibição de estacionamento se refletiu na queda das vendas de produtos e serviços e consequentemente houve demissões de 874 funcionários.

Diante do grave problema, os comerciantes se uniram. Com apoio da AMPC foi realizado um encontro com o prefeito Neucimar Fraga. Também estiveram presentes os Secretários de Desenvolvimento Urbanos, Henrique Casamata, de Desenvolvimento Econômico, Winker Denner, de Transporte e Trânsito, Bruno Lorenzutti, Assessor Extraordinário da Secretaria de Governo, Ricardo Chiabai, e o Assessor Extraordinário do Prefeito, Juliano Nader, além da presença das entidades: Sindipães, Sindibares, CDL e AMPC.

No encontro, as lideranças reconheceram as mudanças na busca de melhoria no trânsito, mas destacaram que na Rua Hugo Musso a partir da Rua Ceara não há fluxo de veículos tão grande assim para tais medidas e cobraram a necessidade imediata da liberação do estacionamento para amenizar o prejuízo já causado.

O Secretário de Transporte e Trânsito, Bruno Lorenzutti, ouviu as argumentações das entidades e propôs um horário flexível. A partir de agora, o local será liberado totalmente para estacionamento de segunda a sexta-feira, das 20hs e aos sábados, domingos e feriados.

Após esta proposta as entidades ficaram satisfeitas e acertaram a mudança. O prefeito Neucimar Fraga propôs reuniões de 30 em 30 dias para novas avaliações e garantiu que em abril de 2011 haverá a inauguração da alça da Terceira Ponte, o que repercutirá diretamente no trânsito da Rua Hugo Musso e demais ruas do entorno. Segundo o prefeito, a queda de movimento no trânsito será de aproximadamente 40%.